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Projeto de Lei Complementar (PLC) · 4 no total

Professor Roberio Paulino

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 16/2024 Câmara Municipal de Natal (RN) 12/11/2024 Dispõe sobre a adição do §3° ao art. 16 da Lei Municipal n° 5068/2010 e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 13/2024 Câmara Municipal de Natal (RN) 24/09/2024 Acrescenta inciso V ao art. 109 da Lei n° 1.517, de 23 de dezembro de 1965, para garantir licença de três dias consecutivos aos avós quando do nascimento do neto, no âmbito do município de Natal/RN e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 11/2024 Câmara Municipal de Natal (RN) 07/08/2024 Acrescenta inciso V ao art. 109 da Lei n° 1.517, de 23 de dezembro de 1965, para garantir licença de quinze dias consecutivos aos avós quando do nascimento do neto, no âmbito do município de Natal/RN e dá outras providências Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 12/2021 Câmara Municipal de Natal (RN) 23/02/2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação no transporte coletivo de equipamentos de anúncio sonoro de parada dentro dos veículos de passageiros e/ou ônibus que circulam dentro do Município de Natal/RN. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Natal (RN) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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