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Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) — Câmara dos Deputados · 8 no total

Natália Bonavides

Das mais recentes para as mais antigas.

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Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 3891/2026 Câmara dos Deputados 15/07/2026 Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 487 de 2024. Pronta para Pauta desde 15/07/2026 Primeira assinatura de 6
REQ 2609/2024 Câmara dos Deputados 12/07/2024 Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei n° 2531/2021, que “Institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais dos quadros de pessoal técnico e administrativo da educação básica”. Pronta para Pauta desde 12/07/2024 Coautoria — 24ª assinatura de 47
REQ 1227/2024 Câmara dos Deputados 16/04/2024 Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei 926 de 2024, que Regulamenta as atividades dos profissionais de nível técnico da área farmacêutica. Pronta para Pauta desde 16/04/2024 Coautoria — 2ª assinatura de 7
REQ 1613/2022 Câmara dos Deputados 13/12/2022 Requer regime de urgência para apreciação do PLP 139, de 2022. Tramitação Finalizada desde 19/04/2023 Coautoria — 9ª assinatura de 13
REQ 1402/2021 Câmara dos Deputados 29/06/2021 Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei 1.374, de 2021. Tramitação Finalizada desde 06/07/2021 Coautoria — 37ª assinatura de 46
REQ 2337/2020 Câmara dos Deputados 08/09/2020 Requer Urgência Urgentíssima para apreciação do Projeto de Lei nº 4292/2020. Pronta para Pauta desde 08/09/2020 Coautoria — 6ª assinatura de 40
REQ 760/2020 Câmara dos Deputados 23/04/2020 Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 1.975, de 2020 Tramitação Finalizada desde 14/05/2020 Autoria única
REQ 3198/2019 Câmara dos Deputados 10/12/2019 Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 3.059, de 2019. Tramitação Finalizada desde 08/03/2022 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de Natal (RN) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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