Natália Bonavides
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda 2 - Elegibilidade | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 85ª assinatura de 107 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda - Suspensão 6 meses | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 88ª assinatura de 111 |
| EMP 62 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 33ª assinatura de 106 |
| EMP 48 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 7ª assinatura de 76 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Altera o Anexo CCLXXXII do Projeto de Lei nº 1466, de 2025, para corrigir as tabelas de vencimento dos cargos de Médico, Médico-Área e Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, assegurando a aplicação isonômica dos percentuais de reajuste remuneratório previstos no Termo de Acordo nº 11/2024, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 e 1º de abril de 2026. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 61ª assinatura de 141 |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 8ª assinatura de 135 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV: | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 30ª assinatura de 196 |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 1.466/25 | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 12ª assinatura de 26 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 124 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 10ª assinatura de 144 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclui novo artigo ao PL 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 8ª assinatura de 113 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 109ª assinatura de 119 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 03/05/2022 | Altera a Lei nº 7.498 para instituir o piso salarial nacional para jornada de trabalho de 30 horas semanais do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. | Aguardando Providências Internas desde 03/05/2022 | Coautoria — 32ª assinatura de 35 |
| EMP 37 Câmara dos Deputados | 06/04/2022 | Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. | Aguardando Providências Internas desde 06/04/2022 | Coautoria — 6ª assinatura de 7 |
| EMP 36 Câmara dos Deputados | 06/04/2022 | Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. | Aguardando Providências Internas desde 06/04/2022 | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMP 34 Câmara dos Deputados | 06/04/2022 | Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. | Aguardando Providências Internas desde 06/04/2022 | Coautoria — 7ª assinatura de 7 |
| EMP 33 Câmara dos Deputados | 06/04/2022 | Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. | Aguardando Providências Internas desde 06/04/2022 | Coautoria — 7ª assinatura de 7 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 05/04/2022 | Emenda ao PL 2630/2020. | Aguardando Providências Internas desde 05/04/2022 | Coautoria — 7ª assinatura de 7 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 05/04/2022 | Emenda ao PL 2630/2020. | Aguardando Providências Internas desde 05/04/2022 | Coautoria — 7ª assinatura de 7 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 05/04/2022 | Emenda ao PL 2630/2020. | Aguardando Providências Internas desde 05/04/2022 | Coautoria — 7ª assinatura de 7 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 05/04/2022 | Emenda ao PL 2630/2020. | Aguardando Providências Internas desde 05/04/2022 | Coautoria — 7ª assinatura de 7 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 05/04/2022 | Emenda ao PL 2630/2020. | Aguardando Providências Internas desde 05/04/2022 | Coautoria — 7ª assinatura de 7 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 05/04/2022 | Emenda ao PL 2630/2020. | Aguardando Providências Internas desde 05/04/2022 | Coautoria — 7ª assinatura de 7 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 20/04/2021 | EMENDA - SUBSTITUTIVA - Dispõe sobre as atividades e serviços de educação básica e educação superior durante o enfrentamento de pandemia, de emergência e de calamidade pública e estabelece diretrizes para o retorno seguro às aulas presenciais. | Aguardando Providências Internas desde 20/04/2021 | Coautoria — 6ª assinatura de 15 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 06/04/2021 | Determina que o índice de correção dos contratos de locação residencial e comercial não poderá ser superior ao índice oficial de inflação do País – IPCA | Aguardando Providências Internas desde 06/04/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| EMP 25 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Altera o art. 49 da Constituição Federal; acrescenta à Constituição Federal os arts. 251 e 252; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 88 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Propõe o pagamento do auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 7ª assinatura de 92 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Altera o substitutivo apresentado ao PL 735/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 12ª assinatura de 18 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Altera o substitutivo apresentado ao PL 735/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 12ª assinatura de 19 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Altera o substitutivo apresentado ao PL 735/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 12ª assinatura de 19 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Altera o substitutivo apresentado ao PL 735/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 12ª assinatura de 19 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Altera o substitutivo apresentado ao PL 735/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 12ª assinatura de 19 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Altera o substitutivo apresentado ao PL 735/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 12ª assinatura de 19 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Altera o substitutivo apresentado ao PL 735/2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 12ª assinatura de 19 |
| EMP 47 Câmara dos Deputados | 14/05/2020 | inclui dispositivo garantindo a suspensão de parcelas de financiamento bancário para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, empresários individuais, agricultores e produtores rurais familiares, que comprovadamente demonstrem que foram atingidos pelas restrições impostas pelas medidas de combate ao Covid-19. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 46 Câmara dos Deputados | 14/05/2020 | Suprime art. 20 para garantir a eficácia da LGPD. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 45 Câmara dos Deputados | 14/05/2020 | Inclui dispositivo que garante que os locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos alugueres vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 38 Câmara dos Deputados | 14/05/2020 | Inclui dispositivo que suspende o cumprimento de medidas que resultem em despejos, desocupações ou remoções forçadas | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 30 Câmara dos Deputados | 14/05/2020 | Altera o PL 1562/2020. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 29 Câmara dos Deputados | 14/05/2020 | Altera o PL 1562/2020. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 28 Câmara dos Deputados | 14/05/2020 | Altera o PL 1562/2020. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de Natal (RN) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.