Miro Teixeira
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 290/2018 Câmara dos Deputados | 14/03/2018 | Recorre, com base no art. 95, § 8°, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da decisão do Presidente na Questão de Ordem n° 395/2018. | Arquivada desde 31/01/2023 | Autoria única |
| REC 86/2015 Câmara dos Deputados | 12/11/2015 | Recorre, com base no art. 95, § 8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 126/2015. | Arquivada desde 28/02/2020 | Autoria única |
| REC 199/2008 Câmara dos Deputados | 12/08/2008 | Recorre, nos termos do art. 95, § 8º, da decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 336, de 2008, sobre a leitura do parecer e discussão de matéria para a qual há requerimento de retirada de pauta pendente de votação. | Arquivada desde 25/02/2013 | Autoria única |
| REC 179/2008 Câmara dos Deputados | 11/06/2008 | Recorre, nos termos do art. 95, § 8º, contra a decisão da Presidência da Câmara dos Deputados na Questão de Ordem nº 316 de 2008, sobre o caráter terminativo do parecer da Comissão de Finanças e Tributação às Emendas de Plenário oferecidas ao Projeto de Lei Complementar nº 306, de 2008 | Arquivada desde 23/09/2015 | Autoria única |
| REC 136/2007 Câmara dos Deputados | 21/11/2007 | Recorre, nos termos do art. 95 § 8°, da decisão da Presidência na Questão de Ordem n° 233, de 2007. | Arquivada desde 19/02/2009 | Autoria única |
| REC 81/2007 Câmara dos Deputados | 16/08/2007 | Recorre da decisão da Presidência na Questão de Ordem nº 145, de 2007, sobre requerimentos de preferência. | Arquivada desde 25/02/2013 | Autoria única |
| REC 1/1999 Câmara dos Deputados | 09/02/1999 | Recorre, nos termos do art. 57, inciso XXI, do Regimento Interno, contra decisão da Presidência em questão de ordem formulada a propósito da lista de presença do painel eletrônico durante a votação do PLP nº 249/98. | Arquivada desde 06/03/2008 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| REC 96/1996 Câmara dos Deputados | 01/08/1995 | Recorre da decisão da Presidência em Questão de Ordem, levantada nos termos do artigo 162, inciso IV, do RICD, acerca da prejudicialidade do destaque para votação em separado nº 189, da expressão "em vigor na data da promulgação desta Emenda, devendo, a partir daí, ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, o seu valor real, conforme critérios definidos em lei", constante do artigo 7º da Emenda Aglutinativa Substitutiva à PEC-0.033/95. (CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA EM QUESTÃO DE ORDEM) (SEM EFEITO SUSPENSIVO) | Arquivada desde 06/03/2008 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.