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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 12 no total

Miro Teixeira

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 101/2011 Câmara dos Deputados 23/11/2011 Contra a deliberação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre o Projeto de Lei nº 7412, de 2010. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 14/12/2011 Autoria única
REC 200/2008 Câmara dos Deputados 13/08/2008 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público do Projeto de Lei n.º 1.811, de 2007. Arquivada desde 31/01/2015 Autoria única
REC 187/2008 Câmara dos Deputados 02/07/2008 Nos termos do art. 58, § 3º, combinado com o art. 132, § 2º do Regimento Interno, requemos que seja submetido ao Plenário o Projeto de Lei nº 2.286/96, que permite a renúncia de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição". Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 42ª assinatura de 55
REC 167/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n° 2.720/03, do Sr. Eduardo Cunha, que "altera o inciso III ao § 2° do art. 13 da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre lucro líquido e dá outras providências, e acresce dispositivo ao art. 55 da Lei 4.506, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o imposto que recai sobre as rendas e proventos de qualquer natureza". Arquivada desde 12/08/2008 Coautoria — 35ª assinatura de 55
REC 95/2007 Câmara dos Deputados 05/09/2007 Recorre da apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 334, de 2007 e apensados, pela Comissão Especial. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 25/03/2008 Autoria única
REC 33/2007 Câmara dos Deputados 03/04/2007 Contra a apreciação em caráter conclusivo pelas Comissões, na apreciação do Projeto de Lei nº 7.199/2002. Arquivada desde 31/01/2023 Coautoria — 19ª assinatura de 54
REC 303/2006 Câmara dos Deputados 04/09/2006 Contra a apreciação conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre o Projeto de Lei nº 595 de 2003. Arquivada desde 02/04/2007 Coautoria — 25ª assinatura de 46
REC 285/2006 Câmara dos Deputados 20/04/2006 Contra a apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei nº 5.415, de 2005, que "altera a redação do inciso VII do art. 6º da Lei nº 10.826/03, autorizando o porte de arma para os Oficiais de Justiça". Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 43ª assinatura de 56
REC 269/2006 Câmara dos Deputados 16/03/2006 Contra o Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço público dado ao Projeto de Lei 6792/2002, que “Dispõe sobre o piso salarial dos vigilantes”. Arquivada desde 28/03/2006 Coautoria — 36ª assinatura de 60
REC 256/2005 Câmara dos Deputados 07/12/2005 Recorre para que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere sobre o Projeto de Lei n. 4.217, de 2001. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 49
REC 225/2005 Câmara dos Deputados 21/09/2005 Recurso ao Projeto de Lei n° 52-C/03 Arquivada desde 11/10/2005 Coautoria — 36ª assinatura de 61
REC 250/2002 Câmara dos Deputados 07/08/2002 Contra a apreciação conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação do Projeto de Lei nº 6295/2002. Arquivada desde 25/02/2013 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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