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Projeto de Decreto Legislativo (PDL) · 6 no total

Rodrigo da Aposentadoria

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Decreto Legislativo (PDL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 4/2026 Câmara Municipal de Rio Das Ostras (RJ) 29/09/2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 4
PDL 3/2025 Câmara Municipal de Rio Das Ostras (RJ) 06/05/2025 EMENTA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 792, de 21 de maio de 2025
Primeira assinatura de 4
PDL 1/2021 Câmara Municipal de Rio Das Ostras (RJ) 19/03/2021 “Suspende os efeitos do artigo 9°e do artigo 24 do Decreto 2.851/2021 editado pelo Chefe do Executivo os quais, respectivamente, proibiram a prática de atividades físicas e de realização presencial de cultos, missas ou atos religiosos em todo e qualquer templo de respectiva natureza.” Rio das Ostras, 19 de março de 2021. Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento Vereador-Autor Vanderlan Moraes da Hora Vereador-Autor Paulo Fernando Carvalho Gomes Vereador-Autor Sidnei Mattos Filho Vereador-Autor Rogério Belém da Silva Vereador-Autor Carlos Augusto Carvalho Balthazar Vereador-Autor João Francisco de Souza Araújo Vereador-Autor Leonardo de Paula Tavares Vereador-Autor Maurício Braga Mesquita Vereador-Autor Rodrigo Jorge Barros Vereador-Autor Tiago Crisóstomo Barbosa Vereador-Autor Uderlan de Andrade Hespanhol Vereador-Autor Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 770, de 22 de março de 2021
Coautoria
PDL 6/2020 Câmara Municipal de Rio Das Ostras (RJ) 09/12/2020 Fica concedido o titulo de MÉRITO MUNICIPAL, por relevantes serviços prestados a nossa comunidade, aos Senhores: Viviane Lopes Gonçalves; Lenildo Nunes; Aldemir Correia de Melo; Carlos Roberto Machado dos Santos; Aurora Cristina Siqueira Ferreira Pereira; Genilson Souza da Silva; Andréa Castellano Weitzel; Rodrigo Jorge Barros; Gustavo Luiz Simões Leite; André Luiz Gomes da Silva; Adalberto de Sousa Faria e Joelsa Silva de Azeredo. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 13
PDL 5/2020 Câmara Municipal de Rio Das Ostras (RJ) 09/12/2020 Fica concedido o Título de Cidadão Riostrense, por relevantes serviços prestados a nossa comunidade, aos senhores: Jorge Silva do Nascimento; Silvia da Penha Barreto Ribeiro; Geci David Pereira; lnah Maria Carvalho Miudin; Alberto Moreira Jorge; Felipe Jorge Silva Elias; Iris de Oliveira Gomes Lopes; Reginaldo Rooberte Alves; Elisabete Furtado Cardoso; Almir Jóia Machado; Vanderlei Chagas Olegário; Victor Ferreira Varela e Lucia Regina Afonso Fernandes. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 13
PDL 1/2020 Câmara Municipal de Rio Das Ostras (RJ) 14/04/2020 Artigo 1º. Ficam sustados os efeitos da Portaria nº 0309/2020 publicada no Jornal Oficial de Rio das Ostras, Edição nº 1159 de 13 de abril de 2020. Artigo 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Situação não informada pela Casa Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Rio Das Ostras (RJ) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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