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Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) — Câmara dos Deputados · 9 no total

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Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 4307/2025 Câmara dos Deputados 16/10/2025 Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 2158/23, de autoria do Senhor Senador da República EFRAIM FILHO, UNIÃO/PB, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. Tramitação Finalizada desde 02/03/2026 Coautoria — 17ª assinatura de 21
REQ 1410/2025 Câmara dos Deputados 14/04/2025 Requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do PL 2.858/2022 Pronta para Pauta desde 11/06/2025 Coautoria — 228ª assinatura de 264
REQ 341/2024 Câmara dos Deputados 21/02/2024 Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de lei nº 5350/2023 que altera a Lei nº 13.153, de 30 de julho de 2015, que institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, para inserir o Programa Emergencial de Distribuição de Água (“Operação Carro-Pipa”) entre as atribuições do poder público e ampliar sua atuação. Tramitação Finalizada desde 27/02/2024 Coautoria — 12ª assinatura de 17
REQ 3682/2023 Câmara dos Deputados 25/10/2023 Requerem urgência para o Projeto de Lei nº 10.556/2018, que “Dispõe sobre a utilização da palavra ‘leite’ nas embalagens e rótulos de alimentos”. Tramitação Finalizada desde 12/11/2025 Coautoria — 63ª assinatura de 67
REQ 3343/2023 Câmara dos Deputados 29/09/2023 Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 478, de 2007 Pronta para Pauta desde 29/09/2023 Coautoria — 298ª assinatura de 304
REQ 3235/2023 Câmara dos Deputados 20/09/2023 Requeiro, nos termos do Art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1373/2023, de autoria do Deputado Lázaro Botelho. Pronta para Pauta desde 20/09/2023 Coautoria — 221ª assinatura de 223
REQ 1526/2023 Câmara dos Deputados 15/05/2023 Requer em regime de urgência a apreciação do Projeto de Lei nº 490/2007, que dispõe sobre a demarcação de terras indígenas. Tramitação Finalizada desde 29/05/2023 Coautoria — 173ª assinatura de 261
REQ 1519/2023 Câmara dos Deputados 13/05/2023 Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Decreto Legislativo nº 81, de 2023. Pronta para Pauta desde 15/05/2023 Coautoria — 63ª assinatura de 79
REQ 735/2023 Câmara dos Deputados 17/03/2023 Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 10.286/2018 Tramitação Finalizada desde 18/10/2023 Coautoria — 49ª assinatura de 135

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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