Laura Carneiro
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| ESB 1/2025 Câmara dos Deputados | 21/10/2025 | Acrescenta o inciso IV, do artigo 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de Julho de 1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 327 Câmara dos Deputados | 20/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 11º - A pretensão para reparação de lesão resultante das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos, domésticos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. § 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. § 3º A interrupção da prescrição pelo ajuizamento de ação trabalhista, individual ou coletiva, somente ocorrerá com citação válida, ainda que venha a ser extinta sem resolução de mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos. Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição, qualquer que seja, pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 326 Câmara dos Deputados | 20/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. .............. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 325 Câmara dos Deputados | 20/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Lei 6.019/74 Art. 4º-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, salvo as relacionadas à sua atividade principal, à empresa prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. ............. Art. 4º- C ........ § 1º Os empregados da contratada farão jus ao salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, quando exercentes de função idêntica, além de outros direitos previstos na norma coletiva dos empregados do tomador dos serviços. ............ §2º Nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) dos empregados da contratante, esta deverá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes. Art. 5º-C. Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4º-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 88 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Suprimam-se o art. 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterado pelo art. 1º do Projeto de Lei, e as alíneas a, b e d do inciso I do art. 3º do Projeto de Lei e manutenção do art. 130-A da CLT. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 87 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Altera o artigo 11 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, constante do art. 1º do Substitutivo ao PL 6787/16. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 86 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Suprime o parágrafo 3º do artigo 8º do Substitutivo do PL 6787/16. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 85 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Suprime parágrafo 2º do artigo 8º do Substitutivo ao PL 6787/16. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 84 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Altera o art. 4º do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, constante do art. 1º do Substitutivo ao PL 6787/16. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 83 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Suprime o artigo 3º, parágrafo 2º do Substitutivo do PL 6787/16. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 82 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 81 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Altera o artigo 448-A do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 80 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Suprime o parágrafo 9º do artigo 899 do Substitutivo do PL 6787/16. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 79 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Suprime o artigo 507-B do Substitutivo do PL 6787/16. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 78 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Suprime o artigo 477-B do Substitutivo do PL 6787/16. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 77 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Suprime o parágrafo 1º e o caput do artigo 461 do Substitutivo do PL 6787/16. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 76 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Supressão parágrafo único do artigo 60 do Substitutivo do PL 6787/16. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 75 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 878 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 74 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Revoga artigo 386 da CLT, alterado pelo art. 1º do Projeto de Lei, e as alíneas a, b e d do inciso I do art. 3º do Substitutivo do Projeto de Lei 6787/16. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 73 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 620 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 72 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 394-A | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 71 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 134 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 70 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Supressão da alínea a, do inciso I do artigo 6º do Substitutivo do PL 6787/16, que pretende revogar o parágrafo 1º do artigo 11 da CLT. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 69 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Supressão da alínea f, do inciso I do artigo 6º do Substitutivo do PL 6787/16, que pretende revogar o artigo 130 da CLT. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 68 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: 855-A | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 67 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art.844 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 66 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 790 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 65 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 790-B | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 64 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 447 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 63 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 611-B | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 62 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Supressão do artigo 507-A do Substitutivo do PL 6787/16. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 61 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 484-A | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 60 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Supressão do parágrafo único do artigo 442 do Substitutivo do PL 6787/16 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 59 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Supressão do Artigo 443 e artigo 452-A do Substitutivo do PL 6787/16 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 58 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 429-A | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 57 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 75-B e Art. 75-C | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 56 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Supressão do inciso III do artigo 62 do Substitutivo do PL 6787/16 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 55 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 59-C | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 54 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 59-B | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 53 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 71 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 52 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 223-A a G | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 51 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Supressão do artigo 442-B do Substitutivo do PL 6787/16 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 50 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 477 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 49 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 611-A | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 48 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 702 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 47 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 844 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 46 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 885-A | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 45 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 855-D e 855-E | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 44 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 883-A | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 43 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1 Câmara dos Deputados | 23/05/2006 | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria e Comércio o seguinte artigo, renumerando os demais: | Arquivada desde 23/05/2006 | Autoria única |
| ESB 3 Câmara dos Deputados | 08/07/2005 | Ementa não informada pela Casa | Arquivada desde 08/07/2005 | Autoria única |
| ESB 2 Câmara dos Deputados | 08/07/2005 | Ementa não informada pela Casa | Arquivada desde 08/07/2005 | Autoria única |
| ESB 1 Câmara dos Deputados | 08/07/2005 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1 Câmara dos Deputados | 08/07/2005 | Ementa não informada pela Casa | Arquivada desde 08/07/2005 | Autoria única |
| ESB 1 Câmara dos Deputados | 07/10/2004 | Altera o art. 1º do Substitutivo da CTASP. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1 Câmara dos Deputados | 22/10/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.