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Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDL) — Câmara dos Deputados · 3 no total

Paulo Ramos

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Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDL) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 1111/2021 Câmara dos Deputados 06/12/2021 Susta os efeitos do Ato nº 42, de 7 de abril de 2021; do Ato nº 108, de 26 de julho de 2021; dos Atos nº 111, nº 125 e nº 133, de 16 de agosto de 2021; e dos Atos nº 236 e nº 253, de 1º de dezembro de 2021, da Secretária-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (CDN). Arquivada desde 14/03/2022 Autoria única
PDL 990/2021 Câmara dos Deputados 12/11/2021 Susta os efeitos de dispositivo do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. Devolvida ao(à) Autor(a) desde 02/05/2023 Autoria única
PDL 4/2021 Câmara dos Deputados 03/02/2021 Susta os efeitos da Resolução CGSIM nº 64, de 11 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, que dispõe sobre a classificação de risco no direito urbanístico para os fins do inciso I do caput e inciso II e do § 1º do art. 3º da Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, bem como para o inciso I do art. 19 do Decreto nº 10.178, de 18 dezembro de 2019. Arquivada desde 17/03/2022 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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