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Projeto de Lei Complementar (PLC) — Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro · 10 no total

Paulo Ramos

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLC) — Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 41/2017 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 17/04/2017 ALTERA O ARTIGO 76-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 01 DE AGOSTO DE 1990. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 5 autores
PLC 32/2016 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 30/09/2016 "REGULAMENTA O ARTIGO 107 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL REFERENTE AO RECESSO PARLAMENTAR NOS ANOS DE PLEITO ELEITORAL Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 30/2016 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 28/07/2016 ALTERA A LEI Nº 4.056, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 4 autores
PLC 21/2016 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 30/03/2016 REVOGA A LEI N° 7.176 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015, RESTAURA DISPOSITIVO DO DECRETO-LEI Nº 5, DE 15 DE MARÇO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 33 autores
PLC 36/2014 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 21/05/2014 DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA INTEGRAL DO SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL, CIVIL OU MILITAR, E BOMBEIRO MILITAR CONFORME O ESTABELECIDO NO PARÁGRAFO 1º DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 31/2013 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 30/10/2013 DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA A CRIAÇÃO, A INCORPORAÇÃO, A FUSÃO E O DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 8 autores
PLC 26/2009 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 07/08/2009 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 87, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 97, DE 02 DE OUTUBRO DE 2001, A LEI COMPLEMENTAR Nº. 89, DE 17 DE JULHO DE 1998, E A LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 04 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE MENCIONA. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 2 autores
PLC 24/2001 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 23/11/2001 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 87, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 97, DE 02 DE OUTUBRO DE 2001, E A LEI COMPLEMENTAR Nº. 89, DE 17 DE JULHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE MENCIONA Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 23/2001 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 14/11/2001 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 87, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 97, DE 02 DE OUTUBRO DE 2001, E A LEI COMPLEMENTAR Nº. 89, DE 17 DE JULHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE MENCIONA. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 13/2001 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro 02/01/2001 ALTERA O ARTIGO 1º. E O ARTIGO 2º., DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 87, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997, NA FORMA QUE MENCIONA Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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