Ir direto ao conteúdo
Emenda de Relator (EMR) — Câmara dos Deputados · 10 no total

Paulo Ramos

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Relator (EMR) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMR 3 Câmara dos Deputados 28/10/2021 Altera as Leis 8.906, de 4 de julho de 1994, (Estatuto da Advocacia), e Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para assegurar ao advogados o acesso aos sistemas informatizados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública e Cadastro Nacional de Presos do Conselho Nacional de Justiça. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 13/09/2021 Altera as Leis 8.906, de 4 de julho de 1994, (Estatuto da Advocacia), e Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para assegurar ao advogados o acesso aos sistemas informatizados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública e Cadastro Nacional de Presos do Conselho Nacional de Justiça. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 13/09/2021 Altera as Leis 8.906, de 4 de julho de 1994, (Estatuto da Advocacia), e Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para assegurar ao advogados o acesso aos sistemas informatizados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública e Cadastro Nacional de Presos do Conselho Nacional de Justiça. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 30/06/2021 Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar que parte dos recursos dos fundos especiais sejam divididos de acordo com o resultado dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica e na Escala Brasil Transparente. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 10/07/2019 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre procedimentos de segurança contra as adulterações da identificação veicular. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 10/07/2019 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre procedimentos de segurança contra as adulterações da identificação veicular. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 10/07/2019 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre procedimentos de segurança contra as adulterações da identificação veicular. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 10/07/2019 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre procedimentos de segurança contra as adulterações da identificação veicular. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 10/07/2019 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre procedimentos de segurança contra as adulterações da identificação veicular. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 10/07/2019 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre procedimentos de segurança contra as adulterações da identificação veicular. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente