Glauber Braga
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 1 Câmara dos Deputados | 28/05/2025 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Glauber Braga (PSOL-RJ) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.396, de 2023, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 29/02/2012 | Continuação da leitura do Parecer pelo Relator, Dep. Glauber Braga (PSB/RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta Medida Provisória (exceto o art. 4.º, por vício de inconstitucionalidade); pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória; pela constitucionalidade, juridicidade e pela não implicação em aumento da despesa ou redução da receita pública das Emendas nºs 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 31, 37, 39, 40 e 41; pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas nºs 27, 32, 33 e 50; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 12, 20, 30, 34, 38 e 44; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória, pela aprovação das Emendas de nºs 01, 03, 07, 08, 09, 10, 11,13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 28, 37, 39,40 e 41, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 02, 04, 26 e 31 (As Emendas de nºs 42, 43, 45, 46, 47, 48 e 49 foram indeferidas liminarmente e as Emendas de nºs 5, 6, 29, 35 e 36 foram retiradas pelo autor). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 03/08/2011 | Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Glauber Braga (PSB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória e das Emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas de n.ºs 5, 8, 10, 13 e 20, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, com a alteração incluída no parágrafo único do art. 2º, e pela rejeição das Emendas de n.ºs 7, 9, 11, 14 e 15. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.