Ir direto ao conteúdo
Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) · 10 no total

Glauber Braga

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 8/2020 Câmara dos Deputados 29/07/2020 Recorre, com base no art. 95, §8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 112/2020 Arquivada desde 31/01/2023 Autoria única
REC 268/2017 Câmara dos Deputados 26/10/2017 Recorre, com base no art. 95, § 8º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 364/2017. Arquivada desde 31/01/2023 Autoria única
REC 244/2017 Câmara dos Deputados 23/08/2017 Recorre, corn base no art. 95, § 8º, do Regimento Intern° da Camara dos Deputados, da decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 347/2017. Arquivada desde 31/01/2023 Autoria única
REC 237/2017 Câmara dos Deputados 17/08/2017 Recorre, com base no art. 95, § 8º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 345/2017. Arquivada desde 31/01/2023 Autoria única
REC 230/2017 Câmara dos Deputados 02/08/2017 Recorre, corn base no art. 95, § 8º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 331/2017. Arquivada desde 31/01/2023 Autoria única
REC 209/2017 Câmara dos Deputados 20/04/2017 Recorre, com base no art. 95, § 8º, do RICD, da decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 299/2017. Arquivada desde 31/01/2023 Autoria única
REC 202/2017 Câmara dos Deputados 23/03/2017 Recorre, corn base no art. 95, § 8º, do RICD, da decisão do Presidente na Questäo de Ordem nº 278/2017. Arquivada desde 31/01/2023 Autoria única
REC 186/2016 Câmara dos Deputados 07/12/2016 Recorre ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de decisão de Questão de Ordem proferida pelo Presidente da Câmara dos Deputados na sessão deliberativa extraordinária ocorrida em 07/12/2016, acerca da não instalação da comissão especial destinada a apreciar o pedido de impeachment do Presidente da República. Arquivada desde 31/01/2023 Autoria única
REC 163/2016 Câmara dos Deputados 11/10/2016 Recorre, com base no art. 95, § 8º, do RICD, da decisão do Presidente na Questão de Ordem n. 234/2016. Arquivada desde 31/01/2023 Autoria única
REC 145/2016 Câmara dos Deputados 07/07/2016 Recorre, com base no artigo 95, § 8º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 201/2016 Arquivada desde 31/01/2023 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente