Flavio Serafini
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLC 48/2026 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 04/03/2026 | AUTORIZA A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO RELATIVO A ANUÊNIO, TRIÊNIO, QUINQUÊNIO, SEXTA-PARTE, LICENÇA-PRÊMIO E DEMAIS VANTAGENS EQUIVALENTES, EM FAVOR DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO O PAGAMENTO RETROATIVO DE PARCELAS, NOS TERMOS LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 226, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 19/2023 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 08/12/2023 | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 197, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021,QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 16/2023 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 01/11/2023 | ALTERA O INCISO I DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR 190, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, QUE CRIOU O FUNDO ESTADUAL DA JUVENTUDE E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 26 autores |
| PLC 5/2023 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 31/05/2023 | MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 193 DE 2021, QUE DEFINE NORMAS E DIRETRIZES FISCAIS, NO ÂMBITO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL ESTABELECIDO PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 159, DE 19 DE MAIO DE 2017, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 178, DE 13 DE JANEIRO DE 2021, AMBAS ALTERADAS PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 181, DE 06 DE MAIO DE 2021 COM A INSTITUIÇÃO DE REGRAS PARA LIMITAR O CRESCIMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 4/2023 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 24/05/2023 | MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2021, QUE DISPÕE SOBRE AS APOSENTADORIAS E DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES CIVIS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 89 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM RAZÃO DA EDIÇÃO DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nº 103/2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 50/2021 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 17/09/2021 | DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE RECURSOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 29 autores |
| PLC 43/2021 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 30/06/2021 | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 154 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013 | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 39 autores |
| PLC 14/2020 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 06/02/2020 | DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DE AGENTES SOCIOEDUCATIVOS DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 55/2018 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 20/06/2018 | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 151/2013 E A LEI Nº 4.056/02, PARA DISPOR SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS – FECP. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 49/2017 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 14/11/2017 | ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 18 DE MARÇO DE 2002. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 3 autores |
| PLC 41/2017 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 17/04/2017 | ALTERA O ARTIGO 76-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 01 DE AGOSTO DE 1990. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 5 autores |
| PLC 21/2016 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 30/03/2016 | REVOGA A LEI N° 7.176 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015, RESTAURA DISPOSITIVO DO DECRETO-LEI Nº 5, DE 15 DE MARÇO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 33 autores |
| PLC 13/2015 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 30/09/2015 | INCLUI O ARTIGO 4º-A NA LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 14 DE MAIO DE 1996. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 4 autores |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.