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Indicação — duplicação de rodovias (IND) · 2 no total

Henrique Filho

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — duplicação de rodovias (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 6923/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 29/08/2024 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado apelo a Exma. Senhora Raquel Lyra, Governadora de Pernambuco; ao Ilmo. Sr. Diretor-Presidente, do DER/PE (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco) Dr. Rivaldo Filho; e ao Ilmo. Sr. Diogo Bezerra, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura do Estado de Pernambuco, no sentido de que seja realizada a duplicação da PE-90, no trecho que passa pela cidade de Limoeiro. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 1241/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 21/05/2019 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Paulo Câmara, Governador do Estado, a Exma. Sr. Fernandha Batista , Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Estado e ao Ilmo. Sr. Bruno Cabral , Diretor Presidente do Departamento de Estradas e Rodagens - DER/PE, no sentido de viabilizar a Duplicação da PE-90 no trecho que liga a cidade de Carpina - Lagoa do Carro- Distrito de Gameleira e Limoeiro. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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