Henrique Filho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 4228/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 09/10/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado apelo a Exma. Senhora Raquel Lyra, Governadora de Pernambuco; ao Ilmo. Sr. Diretor-Presidente, do DER/PE (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco) Dr. Rivaldo Filho ; e ao Ilmo. Sr . Diogo Bezerra, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura do Estado de Pernambuco , no sentido de que seja realizada a recuperação da rodovia PE-123, no trecho do entroncamento com a BR-104, compreendendo o trecho urbano denominado “AV. Etelvino Lins”, na cidade de Cupira. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 3291/2023 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 15/08/2023 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado apelo a Exma. Senhora Raquel Lyra, Governadora de Pernambuco; ao Ilmo. Sr. Diretor-Presidente do DER/PE (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco) Dr. Rivaldo Filho ; e ao Ilmo. Sr . Evandro Avelar, Secretário de Mobilidade e Infraestrutura do Estado de Pernambuco , no sentido de que seja realizada a sinalização dos redutores de velocidade e pintura (sinalização horizontal e vertical) das rodovias: PE-50, PE-90 e PE-95, cujos trajetos passam pelo território da cidade de Limoeiro. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 3956/2020 Assembleia Legislativa — Pernambuco | 23/05/2020 | Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja formulado um apelo ao Exmo. Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador de Pernambuco; à Ilma. Sra. Fernandha Batista, Secretária Estadual de Infraestrutura e Recursos Hídricos, e Ilmo. Sr. Maurício Canuto, Diretor Presidente do DER-PE, no sentido de determinar a implantação de gradis na Ponte Cascavel, equipamento viário localizado na Rodovia BR 232, entre os municípios de Pombos e Gravatá, sentido capital interior, em face desse local ter se tornado, infelizmente, palco de diversas tragédias motivadas pela depressão, mal que atinge milhares de pessoas em todo mundo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.