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Indicação — delegacia da mulher (IND) · 2 no total

Álvaro Porto

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação — delegacia da mulher (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 10660/2022 Assembleia Legislativa — Pernambuco 11/05/2022 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado apelo ao Exmo. Governador do Estado de Pernambuco, Sr. Paulo Câmara ; ao Exmo. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco, Sr. Humberto Freire ; e à Secretária da Mulher do Estado de Pernambuco, Sr.ª Ana Elisa Sobreira Gadelha ; para que seja criada por Lei e instalada, com a máxima urgência, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher no município de LAJEDO , devido a necessidade técnica de ampliar a rede de proteção policial à mulher na região e ao alto número de registros de ocorrências de violência doméstica e familiar. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 1043/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 30/04/2019 Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito um apelo ao Excelentíssimo Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara, ao Excelentíssimo Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco, Antonio de Pádua, e ao Excelentíssimo Sr. Chefe da Polícia Civil de Pernambuco, Joselito Kehrle do Amaral, no sentido de instalar uma Delegacia da Mulher no município de Lajedo. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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