Cabo Cassol
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| OF 652/2025 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) | 19/09/2025 | Ofício s/n - Gabinete do Vereador Cabo Cassol - solicitando à Mesa Diretora, conforme § 2º do Art. 47 do Regimento Interno, que seja submetido ao Plenário, o parecer contrário da CLJR ao Projeto de Lei nº 59/2024, que "Institui o Programa “De Volta Para Casa” no âmbito do Município e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| OF 213/2023 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) | 20/03/2023 | Ofício nº 02/2023 - Gabinete do Vereador Dr. Freitas - solicitando à Mesa Diretora, conforme § 2º do Art. 47 do Regimento Interno, que seja submetido ao Plenário, o parecer contrário da CLJR ao Projeto de Lei nº 60/2022, que "Institui a Política Municipal de Energia Solar." | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| OF 1121/2022 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) | 08/06/2022 | Ofício nº 22/2022 - Gabinete da Vereadora Protetora Carol Dedonatti - solicitando à Mesa Diretora, conforme art. 47, § 2º do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja submetido ao Plenário o Parecer Contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, ao Projeto de Lei nº 16/2022, que "Altera dispositivo da Lei nº 4.251, de 8 de julho de 2014, que 'Cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA – e dá outras providências'". | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.