Alex Canziani
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 6/2017 Câmara dos Deputados | 28/03/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 5 |
| EMP 5/2017 Câmara dos Deputados | 28/03/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 6 |
| EMP 4/2017 Câmara dos Deputados | 28/03/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 5 |
| EMP 2/2017 Câmara dos Deputados | 28/03/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 6 |
| EMP 99/2015 Câmara dos Deputados | 24/06/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 13/2014 Câmara dos Deputados | 06/05/2014 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 12/2014 Câmara dos Deputados | 06/05/2014 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 37/2013 Câmara dos Deputados | 26/06/2013 | Inclua-se no Projeto de Lei nº 5.500, de 2013, onde couber, o seguinte artigo: o Art. 8º da Lei 7.990, de dezembro de 1989. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMP 1/2009 Câmara dos Deputados | 13/08/2009 | Dê-se ao item IV do caput do art. 37 a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 38/2009 Câmara dos Deputados | 07/08/2009 | Altera a Lei n.º 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 14 |
| EMP 36/2009 Câmara dos Deputados | 07/08/2009 | Altera a Lei n.º 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 15ª assinatura de 15 |
| EMP 2/2009 Câmara dos Deputados | 12/05/2009 | Emenda de Plenário nº 2. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 42 |
| EMP 1/2009 Câmara dos Deputados | 12/05/2009 | Emenda de Plenário nº 1. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 10 |
| EMP 5/2008 Câmara dos Deputados | 05/11/2008 | Emenda de Plenário nº 5. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 5/2007 Câmara dos Deputados | 25/09/2007 | Emenda de Plenário nº 5. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 16/2007 Câmara dos Deputados | 19/09/2007 | Altera a redação do PL 1528/89. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 84/2006 Câmara dos Deputados | 01/02/2006 | Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Substitutivo adotado pela Comissão Especial: "Art. O arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de empresários individuais, de sociedades empresárias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o arquivamento de suas alterações, é dispensado das seguintes exigências: I - certidão de inexistência de condenação criminal, exigida pelo inciso II do art. 37 da Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal; II - prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza, salvo no caso de extinção de firma mercantil individual ou de sociedade. Parágrafo único. Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2o do art. 1o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 83/2006 Câmara dos Deputados | 01/02/2006 | Dê-se ao § 1º do art. 3º do Substitutivo adotado pela Comissão Especial a seguinte redação: "§ 1º São equiparadas às microempresas e às empresas de pequeno porte para os efeitos previstos nesta lei complementar as sociedades simples e demais pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas pela legislação do imposto de renda." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 82/2006 Câmara dos Deputados | 01/02/2006 | Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Substitutivo adotado pela Comissão Especial: "Art. A microempresa adotará, em seguida ao seu nome, a expressão "microempresa" ou, abreviadamente, "ME", e a empresa de pequeno porte, a expressão "empresa de pequeno porte" ou "EPP". Parágrafo único. É privativo de microempresa e de empresa de pequeno porte o uso das expressões de que trata este artigo." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 7/2006 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | Dispõe sobre a movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, o alfandegamento de locais e recintos, a licença para explorar serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias em Porto Seco, altera a legislação aduaneira e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 4/2005 Câmara dos Deputados | 09/12/2005 | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. No prazo de noventa dias após a data de publicação desta Lei, será incorporada aos vencimentos do cargo efetivo a Gratificação de Atividade Tributária, de que trata o art. 3º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 105 |
| EMP 2/2005 Câmara dos Deputados | 09/12/2005 | Inclua-se onde couber: "Art. A partir de 01 de janeiro de 2006 todos os servidores públicos integrantes dos cargos de que trata esta Lei, que estiverem posicionados, conforme o Anexo I, na Classe "A", serão transpostos para a classe "B", Padrão"I". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 103 |
| EMP 1/2005 Câmara dos Deputados | 09/12/2005 | Excluam-se da tabela de vencimentos básicos aplicável aos Auditores-Fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil incluídas no Anexo do projeto os padrões correspondentes à Classe B. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 105 |
| EMP 32/2005 Câmara dos Deputados | 08/12/2005 | Dê-se ao art. 37 a seguinte redação: "Art. 37. No prazo de cento e oitenta dias após a data de publicação desta Lei, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional Projeto de Lei Orgânica do Fisco Federal, dispondo sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos servidores integrantes de suas Carreiras." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 103 |
| EMP 11/2005 Câmara dos Deputados | 08/12/2005 | Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 8 |
| EMP 52/2004 Câmara dos Deputados | 17/03/2004 | Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporaç]oes imobiliárias, Letras de Créditos Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário,, altera o Decretyo Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, as Leis nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964, nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e de nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.