Alex Canziani
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMR 1 Câmara dos Deputados | 11/12/2014 | Suprima-se o parágrafo único do art. 309-A, acrescido à Consolidação das Leis do Trabalho pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 7.151, de 2014. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 03/10/2013 | Dê-se ao art. 47-B, acrescentado ao projeto pela Emenda nº 11 aprovada pela Comissão de Educação, a seguinte redação: Art. 47-B. Nos três primeiros anos após a constituição do INSAES, a Taxa de Supervisão da Educação Superior será recolhida anualmente, até o quinto dia útil do mês de abril de cada ano, em valor fixo de R$ 3,00 (três reais), no caso de instituições de ensino com número de matrículas igual ou inferior a 5.000 (cinco mil) alunos, e R$ 4,00 (quatro reais) para aquelas em que o número de ingressantes superar o referido quantitativo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 24/09/2013 | Acrescente-se à redação determinada pelo art. 39 do projeto ao art. 1º-A da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o seguinte § 7º: Art. 1º-A. ................................................................. .................................................................................. § 7º Não serão computadas para cálculo da Taxa de Supervisão da Educação Superior as matrículas relacionadas a alunos ingressantes beneficiários do Programa Universidade para todos - Prouni. (NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 05/12/2012 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 04/12/2012 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 04/12/2012 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 04/12/2012 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 04/12/2012 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 04/12/2012 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 04/12/2012 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 04/12/2012 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 04/12/2012 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 04/12/2012 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 04/12/2012 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 04/12/2012 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Dê-se ao § 5º do art. 48-B, constante do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 501, de 2009, a seguinte redação: "Art. 48-B ................. .................................. § 5º O relatório receberá ampla publicidade, em especial por meio de sua divulgação na página institucional do órgão ou entidade na rede mundial de computadores - Internet, salvo se seu conteúdo for de caráter sigiloso, assim entendido aquele cuja divulgação irrestrita possa acarretar risco à segurança da sociedade ou do Estado. ...................................." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 26/03/2012 | Acrescenta parágrafo ao art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar a presença de cuidador na escola, quando necessário, ao educando portador de necessidades especiais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 26/03/2012 | Acrescenta parágrafo ao art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar a presença de cuidador na escola, quando necessário, ao educando portador de necessidades especiais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 28/11/2011 | Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às Instituições Federais de Ensino, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 22/11/2011 | Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às Instituições Federais de Ensino, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 21/09/2011 | Dispõe sobre as condições aplicáveis ao contrato de trabalho do trabalhador admitido como trabalhante. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 25/08/2011 | Dê-se ao art. 7º do projeto a seguinte redação: "Art. 7º O profissional de Educação Física, na função de responsável técnico das atividades físicas e esportivas desenvolvidas nos estabelecimentos de que trata esta lei, prestará informações ou requererá providências ao CREF, quando julgar necessárias ou quando lhe forem solicitadas." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 13/07/2011 | Altera o art. 29 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 02/06/2011 | Dispõe sobre a definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das Instituições Comunitárias de Educação Superior - ICES, disciplina o Termo de Parceria e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 29/07/2009 | Dispõe sobre estágios como componente curricular do curso superior de graduação em Psicologia. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 05/11/2008 | Complementação de voto, com emenda. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 04/11/2008 | Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 04/11/2008 | Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 04/11/2008 | Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 04/11/2008 | Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 04/11/2008 | Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 04/11/2008 | Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 04/11/2008 | Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 04/11/2008 | Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 11/06/2008 | Institui a obrigatoriedade de uso de uniforme estudantil padronizado nas escolas públicas, altera o art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e autoriza a criação, pela União, do Programa Nacional de Uniforme Escolar. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 01/11/2007 | Institui o dia 8 de maio como o "Dia Nacional do Turismo" e confere a Alberto Santos Dumont o título de "Pai do Turismo Brasileiro". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 26/12/2006 | Altera o art. 1º da Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999, que dispõe sobre recolhimento da Tarifa de Embarque Internacional, para fins de desenvolvimento turístico no interior. | Arquivada desde 26/12/2006 | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 17/09/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 09/07/2003 | Suprima-se a expressão "composto por:" do final do art. 2º do projeto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.