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Projeto de Decreto Legislativo (PDL) · 5 no total

Valentina

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Decreto Legislativo (PDL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 6/2026 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) 15/05/2026 Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor CARLOS ALBERTO GRELLMANN. Situação não informada pela Casa Coautoria
PDL 19/2025 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) 08/12/2025 Concede o Título de Cidadã Honorária de Foz do Iguaçu à Senhora Iraci Pissinin Sossela. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 2, de 09 de março de 2026
Coautoria
PDL 15/2025 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) 15/09/2025 Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor Enio José Verri. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 13, de 13 de outubro de 2025
Primeira assinatura de 11
PDL 7/2025 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) 09/04/2025 Concede o Título de Cidadão Honorário de Foz do Iguaçu ao Senhor Nelson Padovani. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 6, de 13 de maio de 2025
Coautoria
PDL 4/2025 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) 14/03/2025 Concede o Título de Cidadã Honorária de Foz do Iguaçu à Senhora TEREZINHA ZAGOTTA MACHADO PINEZI. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 4, de 17 de abril de 2025
Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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