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Moção (MOC) · 12 no total

Bia Alcantara

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Moção (MOC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
MOC 39/2026 Câmara Municipal de Cascavel (PR) 29/05/2026 A Câmara Municipal de Cascavel, por seus Vereadores subscritos, nos termos que regem os arts. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, após deliberação legislativa, Moção Apelo ao Excelentíssimo Senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), presidente da Senado Federal para que seja conferida máxima urgência à tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019, promovendo sua inclusão em pauta para discussão e votação pelo Plenário do Senado Federal, com o objetivo de reduzir a jornada normal de trabalho e assegurar o descanso semanal remunerado dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras, garantindo o fim da escala 6x1. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
MOC 36/2026 Câmara Municipal de Cascavel (PR) 18/05/2026 A Câmara Municipal de Cascavel, por seus Vereadores subscritos, nos termos que regem os arts. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, após deliberação legislativa, Moção Apelo ao Excelentíssimo Deputado Federal Hugo Motta (Republicanos-PB ), presidente da Câmara dos Deputados para que coloque em discussão e votação do plenário, com a máxima urgência, o Projeto de Lei nº 1.838, de 2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, a Lei nº 7.644, de 18 de dezembro de 1987, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, a Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre a redução da duração normal do trabalho e sobre o descanso semanal... Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
MOC 31/2026 Câmara Municipal de Cascavel (PR) 29/04/2026 A Câmara Municipal de Cascavel, por seus Vereadores subscritores, da presente proposição legislativa, nos termos que regem o arts. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipotecam, após deliberação legislativa, moção de repúdio à Copel - Companhia Paranaense de Energia - face à abusiva proposta de Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Copel junto à ANEEL, que prevê reajuste médio de 19,2%, podendo alcançar, em projeções para perfis específicos, 51% de reajuste. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 15
MOC 20/2026 Câmara Municipal de Cascavel (PR) 14/04/2026 A Câmara Municipal de Cascavel, por seus Vereadores subscritores, da presente proposição legislativa, nos termos que regem o arts. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipotecam, após deliberação legislativa, moção de repúdio à Copel - Companhia Paranaense de Energia - em face das constantes falhas no fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras da área rural do município de Cascavel/PR. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 15
MOC 9/2026 Câmara Municipal de Cascavel (PR) 26/02/2026 A Câmara Municipal de Cascavel, por sua vereadora subscritora da presente proposição legislativa, nos termos dos arts. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, após deliberação legislativa, Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 1.974 de 2021, de autoria do Deputado Federal Glauber Braga (PSOL/RJ), e da Deputada Federal Sâmia Bomfim (PSOL/SP), que dispõe sobre o instituto da Parentalidade em todo Território Nacional e altera as Leis 5.452, de 1° de Maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), 8112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores), 8212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 8213/1991 (Regime Geral da Previdência Social) e 11770/2008 (Empresa Cidadã). Situação não informada pela Casa Autoria única
MOC 8/2026 Câmara Municipal de Cascavel (PR) 26/02/2026 A Câmara Municipal de Cascavel, por sua vereadora subscritora da presente proposição legislativa, nos termos dos arts. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, após deliberação legislativa, Moção de Apelo ao Excelentíssimo Senhor Wellington César Lima e Silva, Ministro da Justiça e Segurança Pública, solicitando providências para que fortaleça o controle, fiscalização e avaliação de risco na concessão e manutenção de registros de armas de fogo, especialmente no âmbito dos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs). Situação não informada pela Casa Autoria única
MOC 72/2025 Câmara Municipal de Cascavel (PR) 22/08/2025 A Câmara Municipal de Cascavel, por seus vereadores subscritores da presente proposição legislativa, nos termos dos arts. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, após deliberação legislativa, Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 3867, de 2025, de autoria da Deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), que dispõe sobre a participação de crianças e adolescentes na produção e monetização de conteúdo digital, define regras para o trabalho infantil artístico em ambiente online, estabelece obrigações para plataformas digitais e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 para vedar a exposição corporal com potencial de exploração sexual. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
MOC 65/2025 Câmara Municipal de Cascavel (PR) 11/08/2025 A Câmara Municipal de Cascavel, por seus vereadores subscritores da presente proposição legislativa, nos termos dos arts. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, após deliberação legislativa, Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 420, de 2021, que altera a Lei nº 8.184 de 10 de maio de 1991, para dispor sobre a inclusão de perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero nos questionários aplicados à população por ocasião do censo demográfico, de autoria do Senador Fabiano Contarato (PT/ES). Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 5
MOC 60/2025 Câmara Municipal de Cascavel (PR) 02/07/2025 A Câmara Municipal de Cascavel, por seus Vereadores subscritores, nos termos que regem o art. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, após deliberação legislativa, Moção de Apoio, ao Projeto de Lei nº 778, de 2019, de autoria do Deputado Estadual Arilson Chiorato (PT-PR), que institui a gratuidade da tarifa de pedágio para veículos emplacados em municípios sede e limítrofes às praças de pedágio de rodovias estaduais. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 15
MOC 52/2025 Câmara Municipal de Cascavel (PR) 02/06/2025 A Câmara Municipal de Cascavel, por seus Vereadores subscritores, nos termos que regem o art. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, após deliberação legislativa, Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 102 de 2024, de autoria do Deputado Federal Messias Donato (Republicanos), que dispõe sobre o sepultamento em caso de perdas fetais e bebês natimortos. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 15
MOC 43/2025 Câmara Municipal de Cascavel (PR) 19/05/2025 A Câmara Municipal de Cascavel, por seus vereadores subscritores, da presente proposição legislativa, nos termos que regem o arts. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipotecam, após deliberação legislativa, Moção de Repúdio à Copel - Companhia Paranaense de Energia - face às constantes falhas de fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras da área rural do município de Cascavel/Pr Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 10
MOC 8/2025 Câmara Municipal de Cascavel (PR) 26/02/2025 A Câmara Municipal de Cascavel, por seus vereadores subscritores da presente proposição legislativa, nos termos dos arts., 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, após deliberação legislativa, Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 5 de 2022, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, que dispõe sobre a proibição, em todo o território nacional, de fabricação, comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício de estampido ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos. Dê-se ciência dessa Moção ao Excelentíssimo Deputado Federal Hugo Motta, Presidente da Câmara dos Deputados Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 6

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Cascavel (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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