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Requerimento de Convocação de Ministro de Estado na Comissão (art. 50, CF) (REQ) — Câmara dos Deputados · 5 no total

Pedro Lupion

Das mais recentes para as mais antigas.

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Requerimento de Convocação de Ministro de Estado na Comissão (art. 50, CF) (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 254/2025 Câmara dos Deputados 18/11/2025 Requer a convocação do Excelentíssimo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para que preste informações sobre a atuação da pasta acerca da aplicação da Lei nº 14.701/2023, considerando em especial os recentes Decretos e Portarias publicadas. Arquivada desde 06/04/2026 Primeira assinatura de 12
REQ 236/2025 Câmara dos Deputados 28/10/2025 Requer a convocação do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Sr. Ricardo Lewandowski, a fim de prestar esclarecimentos acerca da omissão da Força Nacional de Segurança Pública diante das invasões indígenas em propriedades rurais, em especial a ocorrida recentemente no município de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, que resultou em incêndios de maquinários, insumos e demais estruturas agrícolas, ocasionando graves prejuízos econômicos e a interrupção das atividades produtivas. Arquivada desde 06/04/2026 Autoria única
REQ 190/2024 Câmara dos Deputados 09/12/2024 Requer que seja convocada a Ministra dos Povos Indígenas, Sra. Sonia Guajajara, a fim de que preste esclarecimentos sobre a atuação do seu Ministério e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) na concessão de documentos que reconhecem a nacionalidade brasileiro a indivíduos vindos do Paraguai. Arquivada desde 11/06/2025 Autoria única
REQ 49/2024 Câmara dos Deputados 18/07/2024 Requer-se a convocação do Excelentíssimo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para esclarecer as ações da Pasta no que se refere às invasões de propriedade perpetradas por indígenas. Arquivada desde 08/04/2025 Autoria única
REQ 152/2023 Câmara dos Deputados 06/11/2023 Ministro de Estado da Educação, S. Exmo. Camilo Sobreira de Santana, para comparecer ao Plenário desta comissão, para prestar esclarecimentos a respeito da politização das provas do Enem de 2023, em especial sobre a discriminação do setor agropecuário da região Centro-Oeste e seus habitantes. Arquivada desde 28/11/2023 Coautoria — 10ª assinatura de 11

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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