Anice Gazzaoui
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| SUBEM 2/2025 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) | 30/10/2025 | SAPL Nº 2/2025 - Subemenda Modificativa À Emenda n° 54/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, de autoria do Prefeito (Mensagem nº 053/2025), que “Institui o Programa de Justiça Fiscal – RecuperaFoz, que estabelece regras temporárias e especiais para a recuperação de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências.” | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 8 |
| SUBEM 3/2023 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) | 27/12/2023 | Subemenda Aditiva Subemenda Aditiva à Emenda Aditiva SAPL nº 82/2023 ao Projeto de Lei n° 208/2023, de autoria do Prefeito Municipal, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de Partes de imóvel de propriedade do Município de Foz do Iguaçu à Associação Iguaçuense de Judô”. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SUBEM 2/2022 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) | 08/09/2022 | Subemenda Modificativa A Emenda SAPL nº 54/2022 ao Projeto de Lei Complementar n° 8/2022, de autoria do Vereador João Morales que “Altera a Lei Complementar nº 244, de 10 de novembro de 2015, que ‘Dispõe sobre o serviço de transporte escolar privado no Município de Foz do Iguaçu’”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| SUBEM 1/2022 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) | 19/08/2022 | Subemenda a Emenda n° 48/2022 ao Projeto de Lei n° 130/2022, de autoria da Vereadora Anice Gazzaoui, que " “Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de guias de turismo regionais para acompanhamento turístico no Município de Foz do Iguaçu, trata das atribuições do Guia de Turismo Regional Local e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.