Paulo Litro
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PR 14/2021 Assembleia Legislativa — Paraná | 03/08/2021 | APROVA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA O FIM DE ALTERAR OS SEUS ARTS. 22, 24, 30, 41 E 175, E ACRESCENTAR-LHE O ART. 182-A, BEM COMO O ART. 115 AO SEU ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, COM O OBJETIVO DE REVISAR A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA FEDERAÇÃO, ATRIBUINDO AOS ESTADOS FEDERADOS MAIOR AUTONOMIA REGULATÓRIA. | Arquivada — Diretoria legislativa | Autoria conjunta — 6 autores |
| PR 6/2021 Assembleia Legislativa — Paraná | 21/06/2021 | DENOMINA AUDITÓRIO LEGISLATIVO DEPUTADO DELEGADO RUBENS RECALCATTI O AUDITÓRIO LEGISLATIVO LOCALIZADO NO TERCEIRO ANDAR (PISO 2B) DO PRÉDIO DO PLENÁRIO, QUE INTEGRA O CENTRO LEGISLATIVO PRESIDENTE ANÍBAL KHURY, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ. | Arquivada — Diretoria legislativa | Autoria conjunta — 16 autores |
| PR 6/2020 Assembleia Legislativa — Paraná | 30/06/2020 | APROVA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA ALTERAR O § 7º DO ART. 195, A FIM DE CONCEDER IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL, AOS HOSPITAIS PÚBLICOS, ÀS UNIDADES PÚBLICAS BÁSICAS DE SAÚDE E ÀS DE PRONTO ATENDIMENTO. | Arquivada — Diretoria legislativa | Autoria única |
| PR 1/2020 Assembleia Legislativa — Paraná | 09/03/2020 | APROVA O RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO QUE INVESTIGOU OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ENTRE O ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA J.M.K. | Arquivada — Diretoria legislativa | Autoria conjunta — 10 autores |
| PR 20/2019 Assembleia Legislativa — Paraná | 14/10/2019 | ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO INCISO II DO ART. 39 DA RESOLUÇÃO Nº 11, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, QUE INSTITUIU O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS. | Tramitando — Comissão de constituição e justiça | Autoria conjunta — 33 autores |
| PR 16/2018 Assembleia Legislativa — Paraná | 01/08/2018 | DENOMINA ESPAÇO DEPUTADO BERNARDO GUIMARÃES RIBAS CARLI O HALL DE ACESSO DA MESA EXECUTIVA, LOCALIZADO NO SEGUNDO ANDAR DO PALÁCIO DEZENOVE DE DEZEMBRO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ. | Arquivada — Diretoria legislativa | Autoria conjunta — 53 autores |
| PR 11/2018 Assembleia Legislativa — Paraná | 29/05/2018 | INSERE DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 11, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ. | Arquivada — Diretoria legislativa | Autoria única |
| PR 9/2016 Assembleia Legislativa — Paraná | 17/05/2016 | REGULAMENTA A CRIAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DAS FRENTES PARLAMENTARES. | Arquivada — Diretoria legislativa | Autoria conjunta — 16 autores |
| PR 1/2015 Assembleia Legislativa — Paraná | 24/02/2015 | REVOGA O ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ | Arquivada — Diretoria legislativa | Autoria conjunta — 34 autores |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Paraná — API pública da ALEP. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.