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REQ-Destaque da matéria para votação (R-DES) · 1 no total

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REQ-Destaque da matéria para votação (R-DES) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
R-DES 1/2026 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 04/03/2026 O Vereador que este subscreve, de acordo com o Art. 171, inciso XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores e após deliberação do Plenário, Requer que seja enviado ofício à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que, verificados os pressupostos constitucionais, suscite perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) para federalizar a investigação do “Caso Orelha”, cão brutalmente agredido em Blumenau/SC. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à apreciação do esclarecido plenário, nos termos regimentais da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), a seguinte proposição: Requeiro, na forma regimental, após ouvido o soberano plenário, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Paulo Gustavo Gonet Branco, Digníssimo Procurador-Geral da República, solicitando que, uma vez constatados os requisitos legais e constitucionais, seja suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), com o objetivo de federalizar as investigações relativas ao “Caso Orelha”, um cachorro em situação de rua, cuidado por moradores de Blumenau/SC, que foi brutalmente agredido por adolescentes no mês de janeiro de 2026, vindo a óbito. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de João Pessoa (PB) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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