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Processo (PRO) · 3 no total

Marcio Roberto

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Todos os tipos Ficha completa

Processo (PRO) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PRO 28/2025 Assembleia Legislativa — Paraíba 18/06/2025 MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA, com assento na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba com fundamento no Art. 58, II, da Constituição do Estado da Paraíba c/c o art. 283, II e III, da Resolução 1.578, de 19 de dezembro de 2012 (Regimento Interno), requer a CONCESSÃO DE LICENÇA PARLAMENTAR do exercício do mandato pelo prazo de 121 (cento e vinte e um) dias, sendo 03 (três) dias para tratamento de saúde (atestado médico em anexo), e 118 (cento e dezoito) dias para tratamento de interesse particular, a contar da data de 17 de dezembro de 2024. Situação não informada pela Casa Autoria única
PRO 34/2014 Assembleia Legislativa — Paraíba 09/04/2014 – REQUERENDO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, E CONSECUTIVO, A PARTIR DE SEU TÉRMINO, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS, TOTALIZANDO 123(CENTO E VINTE E TRÊS) DIAS DE AFASTAMENTO DO MANDATO PARLAMENTAR. Situação não informada pela Casa Autoria única
PRO 10/2008 Assembleia Legislativa — Paraíba 30/01/2008 – REQUERENDO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 121 (CENTO DE VINTE UM ) DIAS, NOS TERMOS DO QUE PREVÊ OS ARTIGOS 214, INCISO II, PARÁGRAFO 3º C/C 215, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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