Jutay Meneses
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 27/2021 Assembleia Legislativa — Paraíba | 14/04/2021 | requeiro a esta Augusta Mesa Diretora, com fulcro no §1° do art. 53 do Regimento Interno, que seja submetido à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa, o Parecer nº 518 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, publicado em 07/04/2021, que decidiu pela Inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 2.498/2021, caso em que a proposição deverá ser incluída, na Ordem do Dia, para fins de apreciação preliminar. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 26/2021 Assembleia Legislativa — Paraíba | 14/04/2021 | Em reunião deliberativa do dia 18 de março de 2021, a Comissão de Constituição e Justiça opinou pela Declaração de Inconstitucionalidade do Projeto de Lei Nº 2.498/2021, “que dispõe as igrejas e templos de quaisquer cultos como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Estado da Paraíba e dá outras providências”, sob a alegação de ocorrência de vício de inconstitucionalidade da matéria, sem, contudo declinar os possíveis dispositivos constitucionais atacados, tampouco mencionou outro episódio da espécie ocorrido na história do processo legislativo nesta Casa, senão, uma doutrina extravagante que jamais poderia se insurgir aos texto constitucional esculpido inc. VI, do art. 5º, da Constitucional. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 25/2021 Assembleia Legislativa — Paraíba | 14/04/2021 | requeiro a esta Augusta Mesa Diretora, com fulcro no §1° do art. 53 do Regimento Interno, que seja submetido à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa, o Parecer nº 518 da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, publicado em 07/04/2021, que decidiu pela Inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 2.498/2021, caso em que a proposição deverá ser incluída, na Ordem do Dia, para fins de apreciação preliminar. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.