Jutay Meneses
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| ELDO 9/2025 Assembleia Legislativa — Paraíba | 28/05/2025 | O art. 38 do Projeto de Lei nº 4.155/2025 passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único com a seguinte redação: Art. 38 (...) Parágrafo Único O reajuste do subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba poderá observar a variação da Receita Corrente Líquida do Estado, apurada anualmente, desde que respeitados os limites da LC 101/2000(LRF), e observada a compatibilidade com a Lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ELDO 149/2024 Assembleia Legislativa — Paraíba | 25/05/2024 | O caput do art. 33 do Projeto de Lei Ordinária no. 2.056/2024, passa a tramitar com a seguinte redação: Art. 33. A lei orçamentária anual conterá dotação consignada à reserva de contingência valor equivalente até 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida, para atender o disposto no inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e de 1% (um por cento) da mesma receita (RCL) consignada à Reserva para cobertura de Emendas Parlamentares no Código 9999.9998.0287 em 2025, 1,1% (um vírgula um por cento) da RCL em 2026 e 1,2% (um vírgula dois por cento) da RCL em 2027, para atender as emendas individuais impositivas dos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual, quando de sua tramitação no Poder Legislativo, sendo que metade deste percentual será destinada obrigatoriamente a ações e serviços públicos em saúde. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ELDO 160/2023 Assembleia Legislativa — Paraíba | 07/06/2023 | Inclusão da Meta/Prioridade específica: Alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2024 necessários para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos no patamar que garanta ao menos a recomposição inflacionária acumulada desde o último reajuste geral aplicado no Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ELDO 138/2023 Assembleia Legislativa — Paraíba | 31/05/2023 | O caput do art. 33 do Projeto de Lei Ordinária no. 300/2023, passa a tramitar com a seguinte modificação: Art. 33. A lei orçamentária anual conterá dotação consignada à reserva de contingência valor equivalente até 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida, para atender o disposto no inciso III, do art. 5o, da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000, e de 2,0% (dois por cento) da mesma receita (RCL) consignada à Reserva para cobertura de Emendas Parlamentares no Código 9999.9998.0287, para atender as emendas individuais impositivas dos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual, quando de sua tramitação no Poder Legislativo, sendo que metade deste percentual será destinada obrigatoriamente a ações e serviços públicos em saúde. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ELDO 111/2023 Assembleia Legislativa — Paraíba | 30/05/2023 | Art. 38 (...). Parágrafo único. A Defensoria Pública terá como limite de sua proposta orçamentária o percentual de participação no orçamento inicial de 2010 em relação a Receita Corrente Líquida daquele exercício, aplicado sobre a RCL do exercício de 2022, antes da aplicação do IPCA de julho de 2022 a junho de 2023 aos valores aprovados na Lei nº 12.561/2023 (LOA 2023) vinculada a fonte/destinação de recursos “500”, como determina o caput deste artigo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ELDO 81/2023 Assembleia Legislativa — Paraíba | 29/05/2023 | O art. 38 do Projeto de Lei Ordinária no. 300/2023, passa a tramitar com a seguinte modificação: Art. 38 Fica estabelecido que o valor das propostas orçamentárias e respectivo limite para fixação da despesa para o exercício de 2024, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública, será o valor aprovado na Lei no 12.561, de 8 de fevereiro de 2023 - LOA 2023, vinculada a fonte/destinação de recursos | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ELDO 31/2022 Assembleia Legislativa — Paraíba | 16/05/2022 | A meta específica | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ELDO 30/2022 Assembleia Legislativa — Paraíba | 16/05/2022 | Criação e execução do Programa de Estruturação das Colônias de Pescadores instaladas em todos os municípios da Paraíba. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.