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Projeto de Lei Complementar (PLP) — Câmara dos Deputados · 3 no total

Gervásio Maia

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLP) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLP 210/2024 Câmara dos Deputados 29/11/2024 Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências. Transformado em Norma Jurídica desde 30/12/2024
Lei Complementar 211/2024
Coautoria — 21ª assinatura de 21
PLP 72/2023 Câmara dos Deputados 24/03/2023 Altera a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), para permitir a incorporação aos vencimentos dos servidores públicos da educação de benefícios associados ao tempo de serviço exercido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Arquivada desde 26/08/2025 Autoria única
PLP 124/2020 Câmara dos Deputados 12/05/2020 Acrescenta novo artigo à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer a suspensão automática dos prazos relativos a bloqueio e cancelamento de restos a pagar não processados, no caso de reconhecimento de situação de calamidade pública. Arquivada desde 03/07/2024 Coautoria — 6ª assinatura de 8

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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