Luiz Couto
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 6/2011 Câmara dos Deputados | 22/09/2011 | Modifica o art. 11 prorrogando o prazo de dois anos por igual período para o término dos trabalhos da Comissão da Verdade, | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 5 |
| EMP 5/2011 Câmara dos Deputados | 22/09/2011 | Modifica o §2º do art. 7º do PL retirarndo os militares comopossbilidade de participarem na Comissão da Verdade como membro. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 7 |
| EMP 4/2011 Câmara dos Deputados | 22/09/2011 | Modifica o § 1º do art. 7º retirando a possibilidade de militares participares da comissão da verdade. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 5 |
| EMP 3/2011 Câmara dos Deputados | 22/09/2011 | Modifica o art. 4° do Pl , onde os dados e documentos fornecidos a comisãi podrão ser divulgados . | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 6 |
| EMP 2/2011 Câmara dos Deputados | 22/09/2011 | Acrescenta o inciso VIII NO ART. 3º DO PL. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 6 |
| EMP 1/2011 Câmara dos Deputados | 22/09/2011 | Emenda modificativa doart. 1º modificando o período a ser investigado pela Comissão da Verdade de 31 de março de 1964 a 1988. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 7 |
| EMP 1/2009 Câmara dos Deputados | 08/07/2009 | Acrescenta artigo ao projeto. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 10ª assinatura de 15 |
| EMP 2/2007 Câmara dos Deputados | 10/05/2007 | Emenda de Plenário nº 2. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 4/2007 Câmara dos Deputados | 14/03/2007 | Emenda de Plenário nº 4 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 70/2004 Câmara dos Deputados | 05/05/2004 | Dê-se ao § 4º do art. 4º do projeto a seguinte redação: "§ 4o É assegurado às associações constituídas há pelo menos três anos, nos termos da lei civil, e que incluam, entre suas finalidades, a proteção ao consumidor, à ordem econômica ou à livre concorrência, o direito de indicar à Agência Reguladora até três representantes com notória especialização na matéria objeto da consulta pública, para acompanhar o processo e dar assessoramento qualificado às entidades e seus associados, cabendo à Agência Reguladora fornecer os elementos e informações constantes no respectivo processo e outros processos relacionados ao tema em questão e arcar com as despesas decorrentes, observadas as disponibilidades orçamentárias, os critérios, limites e requisitos fixados em regulamento e o disposto nos arts. 25, inciso II, e 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 69/2004 Câmara dos Deputados | 05/05/2004 | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 4º do Projeto: " § 7° Os pareceres das áreas técnicas das Agências Reguladoras sobre os pedidos de reajustes/revisão tarifárias serão disponibilizados nos sítios das referidas agências na Rede Mundial de Computadores - Internet, antes da deliberação dos seus Conselhos Diretores". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 68/2004 Câmara dos Deputados | 05/05/2004 | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 19 do Projeto: " § 2º. As Agências Reguladoras objeto desta Lei deverão fornecer suporte para a capacitação técnica e operacional das Agências Reguladoras correlatas nos estados, Distrito Federal e municípios, a fim de que possam dispor de serviços técnica e administrativamente qualificados para a execução das atividades regulatórias, com vistas à descentralização de que trata o caput." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 67/2004 Câmara dos Deputados | 05/05/2004 | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 4º do Projeto: " § 6° Os pedidos de reajuste e/ou revisão tarifária serão disponibilizados, no máximo em até cinco dias úteis após recebidos, pelas Agências Reguladoras, em seu sítio na Rede Mundial de Computadores - Internet." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 22/2003 Câmara dos Deputados | 14/08/2003 | Institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 144 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.