Luiz Couto
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 11/05/2026 | Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo. | Aguardando Providências Internas desde 11/05/2026 | Coautoria — 3ª assinatura de 5 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 11/05/2026 | Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo. | Aguardando Providências Internas desde 11/05/2026 | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 11/05/2026 | Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo. | Aguardando Providências Internas desde 11/05/2026 | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 11/05/2026 | Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo. | Aguardando Providências Internas desde 11/05/2026 | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 11/05/2026 | Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo. | Aguardando Providências Internas desde 11/05/2026 | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 11/05/2026 | Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo. | Aguardando Providências Internas desde 11/05/2026 | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 08/04/2026 | ltera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor sobre penalidades relativas à comercialização de combustíveis e biocombustíveis. | Aguardando Providências Internas desde 08/04/2026 | Coautoria — 4ª assinatura de 5 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 17/03/2026 | Emenda ao PLP 281/2019, que Dispõe sobre os regimes de resolução das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e pela Comissão de Valores Mobiliários. | Aguardando Providências Internas desde 17/03/2026 | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 17/03/2026 | Emenda de Plenário para instituir o Programa Nacional de Tarifa Zero para o Transporte Urbano. | Aguardando Providências Internas desde 17/03/2026 | Coautoria — 16ª assinatura de 19 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda 2 - Elegibilidade | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 77ª assinatura de 107 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda - Suspensão 6 meses | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 80ª assinatura de 111 |
| EMP 93 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 01/10/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 6 |
| EMP 62 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 01/10/2025 | Coautoria — 6ª assinatura de 7 |
| EMP 62 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 11ª assinatura de 106 |
| EMP 61 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Acrescente-se art. 115-A ao Capítulo XLII do PL, com a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 14ª assinatura de 28 |
| EMP 55 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Altera a Lei 11.539, de 8 de novembro de 2007, para mudar a nomenclatura de Analista de Infraestrutura para Especialista em Infraestrutura. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 8ª assinatura de 15 |
| EMP 53 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 1.466, de 2025, para dispor sobre a transposição dos servidores de nível superior referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, em exercício no DNIT, para o cargo de Analista de Infraestrutura em Transportes. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 86 |
| EMP 48 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 20ª assinatura de 76 |
| EMP 37 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Ementa: Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 7ª assinatura de 19 |
| EMP 36 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 28 |
| EMP 29 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclua-se a seguinte seção e o seguinte artigo: “CAPÍTULO ... DA CARREIRA TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E DA CARREIRA AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO Art. ... As Tabelas “a”, “b” e “c” do Anexo IV, da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004 passam a vigorar na forma do Anexo CCCXXII a esta Medida Provisória. ANEXO CCCXXII (ANEXO IV à Lei nº 10.593, de 15 de julho de 2004) CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 5ª assinatura de 11 |
| EMP 26 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Acrescenta-se o Art. 1º-B ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 1466/2025, a seguinte redação: “Art. 1º-B A partir de 1º de janeiro de 2025, o cargo de Técnico do Banco Central do Brasil, da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, passa a ser de nível superior. ” (NR) | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 21 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV: | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 13ª assinatura de 196 |
| EMP 18 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 8ª assinatura de 11 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 5ª assinatura de 124 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 83ª assinatura de 144 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclui novo artigo ao PL 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 113 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 15/04/2025 | Transforma cargos vagos da carreira de Técnico Judiciário em novos cargos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Superior Tribunal de Justiça. | Aguardando Providências Internas desde 15/04/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 6 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 15/04/2025 | Modifique-se o parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei nº 4303/2024 para a seguinte redação: “Art. 2º……………………………………………………………… Parágrafo único. Os cargos remanescentes de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário que venham a vagar deverão ser preenchidos por técnicos judiciários, garantindo-se a proporção atual entre as carreiras de Técnico Judiciário e Analista Judiciário no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.” (NR) | Aguardando Providências Internas desde 15/04/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 6 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 15/04/2025 | EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo no Projeto de Lei nº 4303/2024 | Aguardando Providências Internas desde 15/04/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 6 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 14/04/2025 | Altera o art. 1º do PL nº 6.366/2019, para denominar o dia 14 de março como "Dia Marielle Franco – Dia Nacional das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos". | Aguardando Providências Internas desde 14/04/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 14/04/2025 | Acrescenta dispositivo ao PL nº 6.366/2019, para prever ações voltadas à valorização das defensoras e defensores de direitos humanos. | Aguardando Providências Internas desde 14/04/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 59 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Coautoria — 3ª assinatura de 16 |
| EMP 58 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Coautoria — 3ª assinatura de 16 |
| EMP 57 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Coautoria — 4ª assinatura de 16 |
| EMP 56 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Coautoria — 3ª assinatura de 15 |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 04/11/2024 | Acrescenta-se dispositivo ao PLP 175 de 2024, que dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 04/11/2024 | Coautoria — 4ª assinatura de 12 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 04/11/2024 | Acrescenta-se dispositivo ao PLP 175 de 2024, que dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 04/11/2024 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 754 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Inclua-se no art. 112 do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, o item III, renumerando os seguintes, com a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 12/06/2024 | Cria dispositivo que evita penalidade eterna de servidor e assegura o direito à presunção de inocência no projeto que institui o Cadastro Nacional de Servidores Demitidos - CNSD e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 12/06/2024 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 12/06/2024 | Cria dispositivo que evita penalidade eterna de servidor e assegura o direito à presunção de inocência no projeto que institui o Cadastro Nacional de Servidores Demitidos - CNSD e dá outras providências. EMENDA DE PLENÁRIO | Aguardando Providências Internas desde 12/06/2024 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 85 Câmara dos Deputados | 20/03/2024 | Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. | Aguardando Providências Internas desde 20/03/2024 | Coautoria — 5ª assinatura de 7 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 02/05/2023 | Dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para o exercício de mesma função e altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. | Aguardando Providências Internas desde 02/05/2023 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 02/05/2023 | Dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para o exercício de mesma função e altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. | Aguardando Providências Internas desde 02/05/2023 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 02/05/2023 | Dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para o exercício de mesma função e altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. | Aguardando Providências Internas desde 02/05/2023 | Coautoria — 4ª assinatura de 5 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.