Wallber Virgolino
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 20/2025 Assembleia Legislativa — Paraíba | 12/03/2025 | Acrescenta o §5 ao art. 43 da Constituição do Estado da Paraíba. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 7/2023 Assembleia Legislativa — Paraíba | 27/09/2023 | Altera a Constituição Estadual para acrescentar ao art. 247 - “a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 2/2023 Assembleia Legislativa — Paraíba | 07/03/2023 | Altera o inciso VIII do art. 54 da Constituição do Estado da Paraíba | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 40/2022 Assembleia Legislativa — Paraíba | 20/04/2022 | Acrescenta o inciso VIII ao Art. 43 e a Seção V ao Capítulo IV do Título IV da Constituição do Estado da Paraíba. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 30/2021 Assembleia Legislativa — Paraíba | 10/03/2021 | Acrescenta o Art. 43-A ao texto da Constituição do Estado da Paraíba. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 24/2020 Assembleia Legislativa — Paraíba | 26/06/2020 | Acrescenta o Art. 34A à Constituição do Estado da Paraíba, regulamentando a aposentadoria dos servidores civis das Forças de Segurança Pública e instituindo a integralidade e paridade remuneratória entre os servidores estaduais ativos e inativos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 21/2019 Assembleia Legislativa — Paraíba | 11/12/2019 | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XVI, DO §1º, DO ART. 7º; ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E ACRESCENTA O INCISO VII AO ART. 43; ACRESCENTA A SEÇÃO IV AO CAPÍTULO IV DO TÍTULO IV, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 16/2019 Assembleia Legislativa — Paraíba | 20/08/2019 | ALTERA O § 1º DO ART. 45 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.