Sargento Neto
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMADT 8/2025 Assembleia Legislativa — Paraíba | 04/06/2025 | ADICIONA O ARTIGO 11 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 4247/2025, QUE ALTERA A LEI 3.908, DE 14 DE JUNHO DE 1977, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| EMADT 4/2025 Assembleia Legislativa — Paraíba | 26/05/2025 | ACRESCENTA O ARTIGO E PARÁGRAFOS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 42/2025, DISPONDO SOBRE A REVERSÃO AO SERVIÇO ATIVO DE MILITAR ESTADUAL QUE TEVE LICENÇA CONCEDIDA SEM PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMADT 3/2025 Assembleia Legislativa — Paraíba | 14/05/2025 | ACRESCENTA O PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 45 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 42/2025 QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, NA FORMA QUE ESPECIFICA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMADT 2/2025 Assembleia Legislativa — Paraíba | 14/05/2025 | ACRESCENTE-SE ALÍNIA ‘H’, DO INCISO VI, DO ART. 30, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 42/2025, NA FORMA QUE ESPECIFICA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMADT 1/2025 Assembleia Legislativa — Paraíba | 12/05/2025 | ACRESCENTA O PARÁGRAFO TERCEIRO AO ARTIGO 47 DO PROJETO DE LEI N.º 42/2025 QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, NA FORMA QUE ESPECIFICA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa; Câmara Municipal de Campina Grande (PB) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.