Sargento Neto
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMSUP 4/2026 Assembleia Legislativa — Paraíba | 19/05/2026 | EMENTA: SUPRIME O ART. 6º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 361, DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE SOCIOEDUCATIVA — GASE, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DA PARAÍBA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMSUP 3/2026 Assembleia Legislativa — Paraíba | 19/05/2026 | EMENTA: SUPRIME O ARTS. 8º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 361, DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE SOCIOEDUCATIVA — GASE, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DA PARAÍBA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMSUP 2/2026 Assembleia Legislativa — Paraíba | 15/05/2026 | EMENTA: SUPRIME OS ARTS. 6º E 8º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 361, DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE SOCIOEDUCATIVA — GASE, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DA PARAÍBA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMSUP 8/2025 Assembleia Legislativa — Paraíba | 03/06/2025 | SUPRIMA-SE O ART.2º, DO PROJETO DE LEI N.º 4.2472025. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMSUP 7/2025 Assembleia Legislativa — Paraíba | 03/06/2025 | SUPRIME O ART. 6º DO PROJETO DE LEI Nº 4.247/2025, MANTENDO-SE O CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 4.816/1986 COM SUA REDAÇÃO ORIGINAL COM ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMSUP 4/2025 Assembleia Legislativa — Paraíba | 12/05/2025 | AO PROJETO DE LEI N° 4.247/2025 SUPRIMENDO O ART. 6º, QUE ALTERA A LEI Nº 4.816, DE 3 DE JUNHO DE 1986, E ACRESCENTA DISPOSITIVOS PARA PRESERVAR A PROMOÇÃO REQUERIDA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMSUP 3/2025 Assembleia Legislativa — Paraíba | 12/05/2025 | SUPRIMEM-SE OS PARÁGRAFOS 3º E 4º, NO ARTIGO 40 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 42/2025 QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, NA FORMA QUE ESPECIFICA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMSUP 1/2023 Assembleia Legislativa — Paraíba | 13/09/2023 | Suprima-se o inciso II do art. 4º do Projeto de Lei nº 875/2023: “II- Aos ocupantes dos cargos de Comandante, Subcomandante, Secretário de Estado, Secretário Executivo de Estado, e Corregedor Geral e Corregedor Adjunto da SESDS.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa; Câmara Municipal de Campina Grande (PB) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.