Dinho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 70/2025 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 01/04/2025 | Indico, nos termos do art. 167, do Regimento Interno, que seja encaminhada indicação ao Excelentíssimo Senhor Cícero Lucena Filho, Prefeito de João Pessoa, para que este, dentro das suas atribuições constitucionais e legais proceda a DESAPROPRIAÇÃO DO HOTEL TAMBAÚ para construção de área de lazer e recriação para os moradores do Bairro, turistas e o povo de João Pessoa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 37/2024 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 20/05/2024 | Indico, nos termos do art. 167, do Regimento Interno, que seja encaminhada indicação ao Excelentíssimo Senhor Cícero Lucena Filho, Prefeito de João Pessoa, para que este, dentro das suas atribuições constitucionais e legais, envie projeto de sua competência, tratando do Programa Municipal de Arborização em Praças e Ciclovias da cidade. Desta feita, por se tratar de iniciativa cuja competência é privativa do executivo municipal, não pode o vereador legislar sobre a matéria, de modo que o Prefeito Constitucional é o agente competente para tanto. Sugerimos, pois, uma minuta de Lei a ser observada pelo executivo e utilizada como modelo base a ser aprimorado, e esperamos contar com a sensibilidade do gestor Municipal quanto à matéria abordada nesta indicação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 50/2023 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 29/08/2023 | Indico, nos termos do art. 167, do Regimento Interno, que seja encaminhada indicação ao Excelentíssimo Senhor Cícero Lucena Filho, Prefeito de João Pessoa, para que este, dentro das suas atribuições constitucionais e legais, envie projeto de sua competência, tratando da gratuidade para as pessoas que forem ao Centro da cidade fazer compras e apresentarem a nota fiscal ao agente responsável pela zona azul. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 38/2023 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 20/06/2023 | INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Cícero Lucena Filho, que seja feita a construção de um parque infantil na cidade de João Pessoa adaptado para crianças e adolescentes portadoras de deficiência. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 37/2023 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 20/06/2023 | INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a criação da clínica escola do autista para atendimento de alunos e capacitação de educadores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 28/2023 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 23/05/2023 | Indico, nos termos do art. 167, do Regimento Interno, que seja encaminhada indicação ao Excelentíssimo Senhor Cícero Lucena Filho, Prefeito de João Pessoa, para que este, dentro das suas atribuições constitucionais e legais, envie projeto de sua competência, tratando da prática da Telemedicina de forma permanente no Município de João Pessoa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 506/2020 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 16/10/2020 | INDICA ao Excelentíssimo Senhor Luciano Cartaxo Pires de Sá, nos termos do artigo 167 do RICMJP para criar Hospital Veterinário Público Municipal de João Pessoa, conforme indicamos abaixo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 453/2016 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 06/04/2016 | INDICA INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE DANÇA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 452/2016 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 06/04/2016 | INDICA SOBRE O RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO DE PROFESSOR DE DANÇA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 424/2016 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 16/02/2016 | INDICA INSTALAÇÃO NO TRANSPORTE COLETIVO DE JOÃO PESSOA (ÔNIBUS) SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL (GPS) E CRIAÇÃO DE APP (APLICATIVO) PARA TELEFONES MÓVEIS, ONDE O USUÁRIO POSSA ACOMPANHAR O ITINÉRARIO DA FROTA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de João Pessoa (PB) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.