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Emenda Supressiva (EMSUP) — Assembleia Legislativa — Paraíba · 5 no total

Cabo Gilberto Silva

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda Supressiva (EMSUP) — Assembleia Legislativa — Paraíba com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMSUP 2/2022 Assembleia Legislativa — Paraíba 07/02/2022 EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 3556/2022. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMSUP 1/2022 Assembleia Legislativa — Paraíba 01/02/2022 EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 3.173/2021. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMSUP 4/2021 Assembleia Legislativa — Paraíba 21/09/2021 Suprime-se o art. 4º do Projeto de lei nº 3.173 de 2021, evitando a restrição de direitos constitucionais dos cidadãos que não foram imunizados contra a COVID19, e, por consequência, assegurando a liberdade de locomoção, inclusão social e do exercício do direito de pessoas que ainda não foram vacinadas. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMSUP 3/2021 Assembleia Legislativa — Paraíba 24/08/2021 EMENDA SUPRESSIVA DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 3.101/2021. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMSUP 2/2021 Assembleia Legislativa — Paraíba 24/08/2021 EMENDA SUPRESSIVA DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 3.099/2021 Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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