JK do Povão
Candidatura a Deputado Estadual por PA pelo PL em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| Pedido de Informações (PED) | 141 | 141 |
| Requerimento (REQ) | 129 | 129 |
| Indicação (IND) | 34 | 33 |
| Moção (MOC) | 19 | 10 |
| Projeto de Decreto Legislativo (PDL) | 6 | 6 |
| Projeto de Lei Ordinária (PLO) | 4 | 4 |
| Projeto de Emenda a Lei Orgânica (PELO) | 1 | 0 |
| Projeto de Resolução (PRE) | 1 | 0 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PDL 3787/2023 Câmara Municipal de Santarém (PA) | 04/12/2023 | OUTORGA 0 TITULO HONORIFICO DE “CIDADÃO DE SANTARÉM” AO SENHOR PEDRO FIRMINO. AUTORIA: JK DO POVÃO. | Decreto Legislativo-MESA nº 23, de 05 de dezembro de 2023 | Autoria única |
| PDL 3440/2023 Câmara Municipal de Santarém (PA) | 30/10/2023 | OUTORGA O TITULO HONORIFICO DE “CIDADÃO DE SANTARÉM” AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DIMIS DA COSTA BRAGA. AUTORIA: VEREADOR JK DO POVÃO. | Decreto Legislativo-MESA nº 5, de 01 de novembro de 2023 | Autoria única |
| PDL 43/2022 Câmara Municipal de Santarém (PA) | 30/11/2022 | OUTORGA O TITULO HONORIFICO DE “HONRA AO MERITO”AO ILMO.SR. ROSINOR SANTOS DA SILVA. AUTOR: VEREADOR JK DO POVÃO. | Decreto Legislativo-MESA nº 43, de 07 de dezembro de 2022 | Autoria única |
| PDL 23/2022 Câmara Municipal de Santarém (PA) | 30/11/2022 | OUTORGA O TÍTULO HONORIFICO DE “CIDADÃO SANTARENO” AO SENHOR RUBINEY DE MIRANDA BRAGA . AUTORA: VEREADOR JK DO POVÃO. | Decreto Legislativo-MESA nº 23, de 07 de dezembro de 2022 | Autoria única |
| PDL 3503/2021 Câmara Municipal de Santarém (PA) | 07/12/2021 | OUTORGA O TÍTULO HONORÍFICO DE "CIDADÃ SANTARENA" A ILMA SRA. QUITÉRIA DA SILVA LIMA. | Decreto Legislativo-MESA nº 31, de 13 de dezembro de 2021 | Autoria única |
| PDL 3501/2021 Câmara Municipal de Santarém (PA) | 07/12/2021 | OUTORGA O TÍTULO HONORÍFICO DE "CIDADÃO SANTARENO" AO ILMO SR. VALDEMAR PEDRO DE LIMA. | Decreto Legislativo nº 19, de 13 de dezembro de 2021 | Autoria única |
| PELO 31/2022 Câmara Municipal de Santarém (PA) | 01/12/2021 | ALTERA O ART. 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM. | Emenda a Lei Orgânica-MESA nº 31, de 14 de fevereiro de 2022 | Coautoria |
| PRE 3419/2021 Câmara Municipal de Santarém (PA) | 01/12/2021 | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 002, DE 05 DE SETEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, PARA DAR NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 113, 114, 115, 116, 117 E 118 E ACRESCENTAR OS ARTIGOS 113-A, 114-A, 115-A E 115-B. | Resolução-MESA nº 1, de 07 de fevereiro de 2022 | Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Santarém (PA) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.