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Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Legislativo (PELOC) — Câmara Municipal de Divinópolis (MG) · 5 no total

Cleitinho Azevedo

Das mais recentes para as mais antigas.

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Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Legislativo (PELOC) — Câmara Municipal de Divinópolis (MG) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PELOC 4/2018 Câmara Municipal de Divinópolis (MG) 09/08/2018 ALTERA O INCISO IV, DO ART. 11, O ART. 31 E OS INCISOS II E IV, DO § 3º, DO ART. 48, DA LEI ORGÂNICA DE DIVINÓPOLIS - ORGANIZAR O QUADRO E ESTABELECER O REGIME DE SEUS SERVIDORES, OUVIDO O SINDICATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA, QUE DEVERÁ ENCAMINHAR PARECER OPINATIVO CIRCUNSTANCIADO QUANDO EM OCASIÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÕES;” Situação não informada pela Casa
Emenda à Lei Orgânica nº 29, de 19 de fevereiro de 2019
Coautoria
PELOC 2/2018 Câmara Municipal de Divinópolis (MG) 27/03/2018 ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS, INSTITUINDO A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO E CUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE METAS PELO PODER EXECUTIVO. Situação não informada pela Casa
Emenda à Lei Orgânica nº 28, de 18 de setembro de 2018
Coautoria
PELOC 1/2018 Câmara Municipal de Divinópolis (MG) 20/02/2018 Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 70 da Lei Orgânica do Município, a fim de que os secretários Municipais prestem contas de suas gestões, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa
Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 14 de junho de 2018
Coautoria
PELOC 6/2017 Câmara Municipal de Divinópolis (MG) 30/08/2017 MODIFICA O §1º E §2º DO ART. 68 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUALIFICANDO E MORALIZANDO A NOMEAÇÃO PARA SECRETÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Coautoria
PELOC 1/2017 Câmara Municipal de Divinópolis (MG) 10/01/2017 Dá nova redação ao parágrafo único do art. 152 da Lei Orgânica Municipal de Divinópolis. Situação não informada pela Casa Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal; Assembleia Legislativa — Minas Gerais — Dados abertos da ALMG (API de proposições); Câmara Municipal de Divinópolis (MG) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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