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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 11 no total

DR. Ademir Camilo

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 304/2014 Câmara dos Deputados 10/06/2014 Contra a apreciação conclusiva das comissões permanentes pertinentes sobre o PL 2754/2011, que "Altera a denominação da categoria funcional de Papiloscopista Policial para Perito Papiloscopista ". Retirado pelo(a) Autor(a) desde 17/09/2014 Autoria única
REC 204/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre o Projeto de Lei n° 4.571/2008. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 18/07/2013 Autoria única
REC 175/2012 Câmara dos Deputados 20/11/2012 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Lei nº 7.193/2010. Situação não informada pela Casa Autoria única
REC 63/2011 Câmara dos Deputados 13/07/2011 Recorrem ao Plenário contra apreciação conclusiva do Projeto de Lei 6882/10. Pronta para Pauta desde 02/08/2011 Autoria única
REC 270/2009 Câmara dos Deputados 14/05/2009 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sobre o Projeto de Lei nº 1.033/2003, que Institui o salário adicional de periculosidade para os vigilantes e empregados em transporte de valores. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 26/08/2009 Coautoria — 73ª assinatura de 97
REC 300/2006 Câmara dos Deputados 04/07/2006 Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 923, de 2003, que estabelece a obrigatoriedade de avaliação da conformidade para aparelhos que emitam radiação eletromagnética. Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 26ª assinatura de 71
REC 297/2006 Câmara dos Deputados 21/06/2006 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.775, de 2005. Pronta para Pauta desde 04/07/2006 Coautoria — 3ª assinatura de 64
REC 266/2006 Câmara dos Deputados 21/02/2006 Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 1.721, de 1996, que obriga os meios de comunicação a fazer campanha para encontrar crianças desaparecidas (apensados: PL nº 2.128, de 1996 e PL nº 2.193, de 1996). Arquivada desde 31/01/2023 Coautoria — 3ª assinatura de 76
REC 254/2005 Câmara dos Deputados 29/11/2005 Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n.º 5.100, de 2005, que “altera o inciso V e o parágrafo único do art. 1º, o caput do art. 4º, o inciso II do art. 5º e o caput do art. 16 da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1.985; revoga o art. 2º-A, e seu parágrafo único, da Lei n.º 9.494, de 10 de setembro de 1.997. Pronta para Pauta desde 22/12/2005 Coautoria — 2ª assinatura de 78
REC 252/2005 Câmara dos Deputados 24/11/2005 Recorre, com fulcro no art. 58, § 3º, combinado com o art. 132, § 2º do Regimento Interno, contra apreciação conclusiva das comissões ao Projeto de Lei nº 5.100-A, de 2005, que "altera o inciso V e o parágrafo único do art. 1º, o caput do art. 4º, o inciso II do art. 5º e o caput do art. 16 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga o art. 2º - A, e seu parágrafo único, da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997". Pronta para Pauta desde 07/12/2005 Coautoria — 3ª assinatura de 72
REC 192/2005 Câmara dos Deputados 15/06/2005 Recorre da apreciação conclusiva do Projeto de Lei 22, de 2003, pelas Comissões. Pronta para Pauta desde 05/07/2005 Coautoria — 4ª assinatura de 196

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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