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PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA (PELO) · 7 no total

Ciso

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Todos os tipos Ficha completa

PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA (PELO) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PELO 1/2023 Câmara Municipal de Muriaé (MG) 15/02/2023 INSERE ART 115-B À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ Situação não informada pela Casa
EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 46, de 31 de março de 2023
Primeira assinatura de 16
PELO 2/2022 Câmara Municipal de Muriaé (MG) 28/03/2022 ALTERA O § 1º DO ARTIGO 59 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ Situação não informada pela Casa
EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 43, de 28 de abril de 2022
Primeira assinatura de 17
PELO 1/2022 Câmara Municipal de Muriaé (MG) 13/01/2022 INSERE O ART. 115- A a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ Situação não informada pela Casa
EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 45, de 08 de dezembro de 2022
Primeira assinatura de 8
PELO 5/2021 Câmara Municipal de Muriaé (MG) 04/08/2021 Insere o Art.115-A a Lei Orgânica do Município de Muriaé Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 6
PELO 3/2021 Câmara Municipal de Muriaé (MG) 04/05/2021 ALTERA O INCISO XX DO ART.6º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ. Situação não informada pela Casa
EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 40, de 26 de maio de 2021
Primeira assinatura de 2
PELO 1/2021 Câmara Municipal de Muriaé (MG) 09/03/2021 ALTERA OS INCISOS XIX E XX DO ART. 6º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 17
PELO 104/2017 Câmara Municipal de Muriaé (MG) 27/06/2017 ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 103 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ Situação não informada pela Casa
EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 38, de 31 de agosto de 2017
Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Muriaé (MG) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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