Eduardo Azevedo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PELOC 1/2022 Câmara Municipal de Divinópolis (MG) | 15/03/2022 | Altera o art. 46 da Lei Orgânica do Município de Divinópolis para estabelecer a tramitação eletrônica dos processos legislativos. | Situação não informada pela Casa Emenda à Lei Orgânica nº 34, de 26 de abril de 2022 |
Coautoria |
| PELOC 4/2021 Câmara Municipal de Divinópolis (MG) | 31/08/2021 | Altera os §§ 1º, 2º e 4º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de Divinópolis - §1º Os Secretários Municipais e o Diretor Geral da Empresa Municipal de Obras Públicas - EMOP deverão, anualmente, prestar contas da sua gestão à Câmara Municipal de Divinópolis, com envio de relatório detalhado, em formato eletrônico pesquisável, demonstrando as atividades, projetos e outras ações desenvolvidas pelas respectivas secretarias e pela Empresa Municipal de Obras Públicas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PELOC 3/2021 Câmara Municipal de Divinópolis (MG) | 22/04/2021 | Modifica o § 1° do artigo 70 da Lei Orgânica do Município, a fim de que e o Diretor da Empresa Municipal de Obras Públicas ( Emop) prestem contas de sua gestão, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 12 de agosto de 2021 |
Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Minas Gerais — Dados abertos da ALMG (API de proposições); Câmara Municipal de Divinópolis (MG) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF; pelos votos recebidos, idênticos aos registrados pelo TSE naquela eleição, e pelo nome de urna, quando o nome civil na casa legislativa difere do registro.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.