Gilberto Abramo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REQ 14/2025 Câmara dos Deputados | 26/03/2025 | Requer ao Presidente da Comissão de Finanças e Tributação, nos termos regimentais, a declaração de Prejudicialidade do Projeto de Lei Complementar nº 34, de 2011 e seus apensos. | Arquivada desde 02/06/2026 | Autoria única |
| REQ 4165/2024 Câmara dos Deputados | 08/10/2024 | Requer a declaração de prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 7190/2010, 8331/2017, 104/2020, 229/2020, 707/2021, 498/2022 e 108/2023 por modificarem diploma legal que não mais pertence ao ordenamento jurídico. | Aguardando Autorização do Despacho desde 08/10/2024 | Autoria única |
| REQ 4164/2024 Câmara dos Deputados | 08/10/2024 | Requer a declaração de prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 8929/2017, 8995/2017, PL 9081/2018 e PL 1502/2024 por modificarem diploma legal que não mais pertence ao ordenamento jurídico brasileiro. | Aguardando Autorização do Despacho desde 08/10/2024 | Autoria única |
| REQ 88/2024 Câmara dos Deputados | 08/10/2024 | Submete ao Plenário desta Comissão requerimento para declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 8274/2017 e seus apensados por modificarem diploma legal que não mais pertence ao ordenamento jurídico e que estão sob análise deste colegiado. | Arquivada desde 02/06/2026 | Autoria única |
| REQ 1805/2023 Câmara dos Deputados | 30/05/2023 | Requer, nos termos regimentais, a declaração de Prejudicialidade das proposições relacionadas à COVID-19 que especifica. | Tramitação Finalizada desde 03/10/2023 | Autoria única |
| REQ 15/2023 Câmara dos Deputados | 28/03/2023 | Requer, nos termos regimentais, a declaração de Prejudicialidade das proposições relacionadas à COVID-19 em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação. | Arquivada desde 02/06/2026 | Autoria única |
| REQ 12/2023 Câmara dos Deputados | 23/03/2023 | Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 3799/2020. | Arquivada desde 06/06/2024 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Minas Gerais — Dados abertos da ALMG (API de proposições). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.