Gilberto Abramo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PAR 1 Câmara dos Deputados | 14/11/2024 | Altera a Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para exigir a instalação de sistema de alarme com sensor interno de som e movimento nos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PAR 1 Câmara dos Deputados | 14/11/2024 | Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, determinando a elaboração de lista de tripulantes e passageiros das embarcações que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PAR 1 Câmara dos Deputados | 14/11/2024 | Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 1997, para dispor sobre a manutenção de canal de comunicação pelos órgãos do sistema nacional de trânsito que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PAR 1 Câmara dos Deputados | 14/11/2024 | Denomina “Rodovia Governador Élcio Álvares“ a BR-447 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PAR 1 Câmara dos Deputados | 14/11/2024 | Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a fim de permitir a incorporação de vias de acesso e de vias marginais aos contratos de concessão de rodovia mediante o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PAR 1 Câmara dos Deputados | 14/11/2024 | Altera o art. 140 do Código Brasileiro de Trânsito para permitir ao cidadão analfabeto realizar exames para obtenção da CNH. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PAR 1 Câmara dos Deputados | 14/11/2024 | Altera a Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, para autorizar o registro de restrição de ilícito, pelo delegado de polícia, referente a veículo automotor. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PAR 1 Câmara dos Deputados | 14/11/2024 | Altera a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, da Constituição Federal de 1988, para incluir a legitimidade da autoridade aeronáutica para representar à autoridade policial ou ministerial pela interceptação telefônica de ocupantes de aeronaves em emergência e possibilitar o compartilhamento dessas informações para fins de busca e salvamento e investigação de acidentes aeronáuticos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Minas Gerais — Dados abertos da ALMG (API de proposições). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.