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Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Legislativo (PELOC) — Câmara Municipal de Divinópolis (MG) · 3 no total

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Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Legislativo (PELOC) — Câmara Municipal de Divinópolis (MG) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PELOC 1/2022 Câmara Municipal de Divinópolis (MG) 15/03/2022 Altera o art. 46 da Lei Orgânica do Município de Divinópolis para estabelecer a tramitação eletrônica dos processos legislativos. Situação não informada pela Casa
Emenda à Lei Orgânica nº 34, de 26 de abril de 2022
Coautoria
PELOC 3/2021 Câmara Municipal de Divinópolis (MG) 22/04/2021 Modifica o § 1° do artigo 70 da Lei Orgânica do Município, a fim de que e o Diretor da Empresa Municipal de Obras Públicas ( Emop) prestem contas de sua gestão, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa
Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 12 de agosto de 2021
Coautoria
PELOC 1/2021 Câmara Municipal de Divinópolis (MG) 18/01/2021 Acrescenta redação aos Art.58,62 e 70, da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a obrigação de realização de Audiência Pública on-line pelo Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. Situação não informada pela Casa Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Minas Gerais — Dados abertos da ALMG (API de proposições); Câmara Municipal de Divinópolis (MG) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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