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Substitutivo I ao PL CM (SI PL) — Câmara Municipal de Divinópolis (MG) · 6 no total

Lohanna

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Todos os tipos Ficha completa

Substitutivo I ao PL CM (SI PL) — Câmara Municipal de Divinópolis (MG) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
SI PL 58/2022 Câmara Municipal de Divinópolis (MG) 29/11/2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal veicular no Diário Oficial de Divinópolis, no site oficial da Prefeitura e em suas redes sociais fotografias dos animais disponíveis para adoção no Centro de Referência de Vigilância em Saúde Ambiental - CREVISA. Situação não informada pela Casa Autoria única
SI PL 150/2022 Câmara Municipal de Divinópolis (MG) 26/10/2022 Dispõe sobre a denominação da Praça 04 no bairro Residencial São Frei Galvão, neste município, com o nome de “Georges José Pinto”. Situação não informada pela Casa Autoria única
SI PL 149/2022 Câmara Municipal de Divinópolis (MG) 26/10/2022 Dispõe sobre a denominação da Praça 02 no bairro Residencial São Frei Galvão, neste município, com o nome de “Margarida Andrade de Oliveira.” Situação não informada pela Casa Autoria única
SI PL 7/2022 Câmara Municipal de Divinópolis (MG) 08/04/2022 Define o programa Ativa Idade, destinado a estimular a reinserção dos idosos no mercado de trabalho e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
SI PL 220/2021 Câmara Municipal de Divinópolis (MG) 10/12/2021 Dispõe sobre a divulgação do valor da tarifa do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros no município de Divinópolis, e da composição do seu custo, em conformidade com o artigo 7º, II da Lei 8987/95. Situação não informada pela Casa Autoria única
SI PL 91/2021 Câmara Municipal de Divinópolis (MG) 20/05/2021 Substitutivo I ao Projeto de Lei 91/2021 - Adequa o projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para as ações de Promoção da Dignidade Menstrual e o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos no Município de Divinópolis, e dá providências correlatas, acrescentando as reclusas do sistema prisional como beneficiárias. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Minas Gerais — Dados abertos da ALMG (API de proposições); Câmara Municipal de Divinópolis (MG) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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