Josenildo Ceará
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PDL 11/2025 Câmara Municipal de Nova Andradina (MS) | 28/11/2025 | “Concede Título de Cidadã Honorária do Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, a Senhora Dulceli de Lourdes Tonet Estacheski, e dá outras providências”. | Situação não informada pela Casa DECRETO LEGISLATIVO nº 11, de 10 de dezembro de 2025 |
Autoria única |
| PDL 10/2024 Câmara Municipal de Nova Andradina (MS) | 23/08/2024 | "Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, ao senhor JOSÉ APARECIDO BISPO "CUQUINHA" e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa DECRETO LEGISLATIVO nº 9, de 18 de setembro de 2024 |
Autoria única |
| PDL 15/2023 Câmara Municipal de Nova Andradina (MS) | 13/12/2023 | PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº. 15, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. “Revoga o Decreto Legislativo Nº. 05 de 22 de novembro de 2023, e dá outras Providencias”. | Situação não informada pela Casa DECRETO LEGISLATIVO nº 14, de 13 de dezembro de 2023 |
Primeira assinatura de 12 |
| PDL 13/2023 Câmara Municipal de Nova Andradina (MS) | 04/12/2023 | “Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, ao senhor MARCIONILIO PEREIRA DOS SANTOS, e dá outras providências”. | Situação não informada pela Casa DECRETO LEGISLATIVO nº 11, de 13 de dezembro de 2023 |
Autoria única |
| PDL 12/2023 Câmara Municipal de Nova Andradina (MS) | 01/12/2023 | Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, ao senhor Expedito Cordeiro, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa DECRETO LEGISLATIVO nº 10, de 13 de dezembro de 2023 |
Coautoria |
| PDL 7/2023 Câmara Municipal de Nova Andradina (MS) | 16/11/2023 | O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Nova Andradina, ao Sr. CLAUDIO ZARATE SANAVRIA, por sua importante participação no desenvolvimento e por todos os relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina-MS. Art. 2º. O referido Diploma será outorgado oportunamente, no dia e hora designados pela Mesa Diretora, com a solenidade de estilo. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Nova Andradina, 16 de Novembro de 2023 | Situação não informada pela Casa DECRETO LEGISLATIVO nº 6, de 29 de novembro de 2023 |
Primeira assinatura de 2 |
| PDL 2/2022 Câmara Municipal de Nova Andradina (MS) | 02/06/2022 | “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AO SENHOR MAURÍLIO XAVIER DE MENDONÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | Situação não informada pela Casa DECRETO LEGISLATIVO nº 2, de 22 de junho de 2022 |
Autoria única |
| PDL 1/2022 Câmara Municipal de Nova Andradina (MS) | 02/06/2022 | “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, A SENHORA MARIA SIMÃO DE MENDONÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | Situação não informada pela Casa DECRETO LEGISLATIVO nº 1, de 22 de junho de 2022 |
Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Nova Andradina (MS) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.