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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados · 8 no total

Rodolfo Nogueira

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 18/2026 Câmara dos Deputados 13/08/2026 Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 5.094, de 2019 Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 13/08/2026 Coautoria — 4ª assinatura de 52
REC 4/2026 Câmara dos Deputados 16/03/2026 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 3.008/2024, que “inclui os artigos 270-A, 270-B e 270-C a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a proibição de transferência de veículos apreendidos para outros municípios e sobre a devolução dos mesmos na ausência de pátio apropriado”. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 16/03/2026 Coautoria — 40ª assinatura de 52
REC 25/2025 Câmara dos Deputados 26/11/2025 Recurso contra parecer terminativo ao PL nº 4.111/2023, que “Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para exigir a avaliação psicológica de todos os motoristas a partir da primeira habilitação”. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 26/08/2026 Coautoria — 53ª assinatura de 55
REC 21/2025 Câmara dos Deputados 14/10/2025 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 3.640/2023, que “Dispõe sobre o processo e o julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).”. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 52
REC 39/2023 Câmara dos Deputados 29/11/2023 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 1803/2023 estabelecendo que a eleição de foro deva guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 07/12/2023 Coautoria — 48ª assinatura de 57
REC 38/2023 Câmara dos Deputados 29/11/2023 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 702/2023, que “Acrescenta o art. 394-B ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dar prioridade de tramitação nos crimes de redução a condição análoga à de escravo.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 57
REC 37/2023 Câmara dos Deputados 28/11/2023 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 9025/2017, que dispõe sobre a inclusão nas políticas nacionais de habitação de interesse social mecanismos de incentivo à produção local de alimentos. Pronta para Pauta desde 13/12/2023 Coautoria — 38ª assinatura de 53
REC 24/2023 Câmara dos Deputados 14/09/2023 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 323/2015, que dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela lavagem dos uniformes usados por seus empregados. Pronta para Pauta desde 18/09/2023 Coautoria — 18ª assinatura de 60

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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