Jerônimo Gonçalves
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| ELO 5/2025 Câmara Municipal de Cáceres (MT) | 25/11/2025 | Ementa: "Regulamenta as Emendas Parlamentares Impositivas, acrescentando os §§ 9° a 15 ao art. 137 da Lei Orgânica do Município de Cáceres.". | Situação não informada pela Casa Emenda à Lei Orgânica nº 53, de 16 de dezembro de 2025 |
Coautoria |
| ELO 4/2025 Câmara Municipal de Cáceres (MT) | 14/10/2025 | “Altera a redação do artigo 111, e dos §§ 1° e 2°, da Lei Orgânica Municipal de Cáceres/MT.” | Situação não informada pela Casa Emenda à Lei Orgânica nº 52, de 20 de outubro de 2025 |
Coautoria |
| ELO 3/2025 Câmara Municipal de Cáceres (MT) | 18/09/2025 | “Altera o inciso XV do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Cáceres para explicitar que as Comissões Parlamentares de Inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ELO 7/2023 Câmara Municipal de Cáceres (MT) | 13/11/2023 | Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 07 de Novembro de 2023 - “Altera o artigo 9º, acrescentando os §§§ 1º, 2º e 3º; e também altera as redações do inciso IX, do artigo 74 e da alínea “e”, do inciso I, do artigo 100, todos da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| ELO 6/2023 Câmara Municipal de Cáceres (MT) | 11/08/2023 | Revoga na sua totalidade a Emenda à Lei Orgânica nº. 03, de 06 de junho de 2023, que “Propõe a inclusão dos Direitos da Natureza na Lei Orgânica Municipal”, e concede o efeito repristinatório aos dispositivos que foram alterados pela referida emenda. | Situação não informada pela Casa Emenda à Lei Orgânica nº 50, de 14 de agosto de 2023 |
Coautoria |
| ELO 1/2019 Câmara Municipal de Cáceres (MT) | 05/04/2019 | Dispõe sobre o exercício dos atos de fiscalização dos vereadores e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| ELO 4/2018 Câmara Municipal de Cáceres (MT) | 16/03/2018 | Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 04, de 16 de março de 2018. "Dispõe sobre a revogação do parágrafo único do artigo 52, da Lei Orgânica Municipal, e inclusão dos §§ 1° e 2°." | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Cáceres (MT) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.