Adailton Cruz
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| MOÇÃO 57/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 04/11/2025 | A Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos do artigo 172 da Resolução n° 86/1990 - Regimento Interno, apresenta Moção de Aplausos ao Senhor Walgley Francisco de Lima Braga, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade acreana, por meio de sua dedicação e compromisso com o fortalecimento da Administração pública e da Saúde coletiva. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 56/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 04/11/2025 | A Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos do artigo 172 da Resolução n° 86/1990 - Regimento Interno, apresenta Moção de Aplausos ao Senhor a Luciano Sasai, em reconhecimento à significativa contribuição para o desenvolvimento da engenharia no Estado do Acre. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 55/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 04/11/2025 | A Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos do artigo 172 da Resolução n° 8611990 - Regimento Interno, apresenta Moção de Aplausos ao Senhor Francirley Ferreira de Azevedo, conhecido como Mestre Levy, pelos serviços de extrema relevância prestados à sociedade acreana, através do esporte. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 34/2025 Assembleia Legislativa — Acre | 12/08/2025 | A Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos do artigo 172 da Resolução n° 86/1990 - Regimento Interno, apresenta Moção de Aplausos a Senhora Christiane Pamplona Ranieri Bastos, pelos serviços de extrema relevância prestados à sociedade acreana. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 33/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 12/11/2024 | Moção de Aplausos ao Senhor Carlos Augusto Pereira, pelos serviços de extrema relevância prestados à sociedade acreana. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 17/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 23/10/2024 | A Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos do artigo 172 da Resolução n° 86/1990 - Regimento Interno, apresenta Moção de Aplausos ao Senhor Silvio José Queiroz, pelos serviços de extrema relevância prestados à sociedade acreana. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 16/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 23/10/2024 | A Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos do artigo 172 da Resolução n° 86/1990 - Regimento Interno, apresenta Moção de Aplausos ao Senhor Eduardo Fernando de Souza, pelos serviços de extrema relevância prestados à sociedade acreana. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 15/2024 Assembleia Legislativa — Acre | 02/10/2024 | A Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos do artigo 172 da Resolução n° 86/1990 - Regimento Interno, apresenta Moção de Aplausos ao Senhor Wanderson Wenderson Bragança Lopes, pelos serviços de extrema relevância prestados à saúde pública e a sociedade acreana. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 51/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 14/11/2023 | A Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos do artigo 172 da Resolução n° 86/1990 - Regimento Interno, apresenta Moção de Aplausos ao Senhor, José Augusto Soares Aiache pelos relevantes serviços prestados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 50/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 14/11/2023 | A Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos do artigo 172 da Resolução n° 86/1990 - Regimento Interno, apresenta Moção de Aplausos ao Senhor, Creso Machado Lopes pelos relevantes serviços prestados com excelência a sociedade Acreana. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 49/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 14/11/2023 | A Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos do artigo 172 da Resolução n° 86/1990 - Regimento Interno, apresenta Moção de Aplausos, a Senhora Mediã Barbosa Figueiredo, pelos relevantes serviços prestados com excelência a sociedade Acreana. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOÇÃO 48/2023 Assembleia Legislativa — Acre | 14/11/2023 | "A Assembleia Legislativa do Estado do Acre, nos termos do artigo 172 da Resolução n° 86/1990 - Regimento Interno, apresenta Moção de Aplausos ao Senhor Lourenço de Azevedo Vasconcelos, pelos relevantes serviços prestados com excelência a sociedade Acreana" | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa; Câmara Municipal de Rio Branco (AC) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.